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Em 22 de março de 2020, foi publicada a MP que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
As medidas trabalhistas propostas poderão ser adotadas pelos empregadores, a fim de preservar os empregos, dentre elas podemos destacar algumas:
1. ELABORAÇÃO DE ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO QUE RESPEITE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, mas que prevalecerá sobre os demais instrumentos normativos.
2. Possibilidade de realização do TELETRABALHO, ou seja, trabalhar da própria casa.
3. ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS, ainda que o empregado não tenha completado seu período aquisitivo.
4. FÉRIAS COLETIVAS, sem comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e aos sindicatos.
5. APROVEITAMENTO/ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS, mediante acordo individual por escrito.
6. BANCO DE HORAS, com compensação destas horas em até 18 meses, contando da data do encerramento do estado de calamidade pública.
7. ADIAMENTO DO RECOLHIMENTO DO FGTS dos meses de março, abril e maio, podendo ser quitados em até 6 vezes, com vencimento a partir de julho.
Diversas são as medidas jurídicas que vem sendo adotadas para dirimir os impactos da pandemia na sociedade, não deixe de consultar um advogado de confiança para superar essa crise.
*Conteúdo da MP na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm




