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O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.709, que estabelece o novo regulamento para a fiscalização de produtos de origem vegetal no Brasil. A medida, elaborada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), consolida normas antes dispersas e marca um novo ciclo regulatório para o setor agroindustrial.
Desenvolvido pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), o regulamento tem como base a Lei nº 14.515/2022, que introduziu o autocontrole como pilar central da modernização da defesa agropecuária. Com a nova norma, dez decretos anteriores foram revogados, o que amplia a segurança jurídica, a eficiência administrativa e a transparência dos processos de fiscalização.
Entre os principais avanços estão a incorporação de conceitos modernos de rastreabilidade, recolhimento de produtos, análise de risco e programas de autocontrole, além da adoção de referências internacionais, como as diretrizes do Codex Alimentarius, quando não houver regulamentação nacional específica. O texto também fortalece o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Sisbi-POV), incentivando a adesão voluntária de estados e municípios.
O decreto cria ainda o Programa de Incentivo à Conformidade, que busca promover boas práticas e a regularização preventiva de não conformidades. A norma se aplica a toda a cadeia produtiva vegetal — incluindo alimentos, bebidas, ingredientes e subprodutos —, abrangendo produtos nacionais, exportados e importados. A fiscalização passa a ser baseada em critérios de risco, priorizando a qualidade, inocuidade e conformidade dos produtos ofertados ao consumidor.
Outro ponto relevante é a modernização das regras de rotulagem e marcação, que aprimoram a comunicação com o público e garantem informações mais claras e precisas sobre os produtos comercializados no país.





