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O Parlamento Europeu aprovou, nesta quarta-feira (26), um pacote de emendas que simplifica a implementação do Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR). As mudanças, que ainda serão negociadas com os Estados-Membros, confirmam ajustes já sinalizados ao setor brasileiro pelo Conselho Nacional do Café (CNC), especialmente no que diz respeito à redução de burocracia e à ampliação dos prazos de adaptação.
O ponto central das emendas é o adiamento de um ano no início da aplicação das regras. Com a decisão, grandes operadores e comerciantes passarão a cumprir o EUDR somente a partir de 30 de dezembro de 2026. Micro e pequenas empresas terão prazo até 30 de junho de 2027. A medida atende à demanda de países produtores por uma transição mais segura e por melhorias técnicas no sistema eletrônico de due diligence, considerado essencial para o funcionamento do regulamento.
Outro avanço foi a simplificação dos requisitos de due diligence. A responsabilidade pela declaração passa a se concentrar nas empresas que introduzem os produtos no mercado europeu pela primeira vez. Micro e pequenos operadores primários estarão sujeitos apenas a uma declaração simplificada única, reduzindo custos e exigências administrativas. A mudança confirma pontos já antecipados pelo CNC em comunicados enviados a cooperativas e entidades representativas.
O Parlamento também determinou que a Comissão Europeia realize, até 30 de abril de 2026, uma revisão de simplificação para avaliar ajustes adicionais que possam reduzir o ônus burocrático. A iniciativa responde às pressões de setores exportadores, como o café brasileiro, que alertaram para riscos de exclusão de pequenos produtores e gargalos operacionais.
Para o presidente do CNC, Silas Brasileiro, as emendas reforçam o ambiente de previsibilidade para o setor. Segundo ele, o Brasil reúne condições técnicas para atender às exigências internacionais e manter sua competitividade. “O Brasil está preparado e tem sustentação técnica para atender às exigências internacionais. Nossa cafeicultura é exemplo de responsabilidade ambiental, e continuaremos trabalhando para que isso seja reconhecido com equilíbrio e segurança jurídica”, afirmou.
O texto foi aprovado por 402 votos a favor, 250 contrários e 8 abstenções. Após a negociação com o Conselho, a versão final deve ser publicada até o fim de 2025, formalizando o adiamento e as novas regras.
Visão geral das mudanças aprovadas
- Aplicação integral do regulamento a partir de 30 de dezembro de 2026.
- Revisão de simplificação até 30 de abril de 2026.
- Declaração simplificada única para micro e pequenos produtores.
- Obrigatoriedade limitada ao primeiro operador no mercado europeu.
- Isenção de operadores a jusante na exportação.
- Possibilidade de uso de endereço postal no lugar de coordenadas geográficas.
- Envio de quantidades estimadas anuais apenas uma vez.
- Ampliação da definição de micro e pequenos operadores primários.




