Café brasileiro fica fora de tarifa de 25% dos EUA; açúcar, etanol e máquinas serão taxados

Café verde e produtos industrializados foram preservados da nova sobretaxa, que entra em vigor no dia 22 de julho; entidades ainda acompanham outra investigação que pode resultar em cobrança adicional

Foto: Pexels

O café brasileiro ficou fora da nova sobretaxa de 25% imposta pelos Estados Unidos a produtos importados do Brasil. A isenção alcança os cafés verdes e industrializados, incluindo o café solúvel não aromatizado, que foi acrescentado à lista definitiva de exceções. Para os produtos atingidos, a cobrança começa à 0h01, no horário da costa leste norte-americana, do dia 22 de julho.

A medida foi anunciada na quarta-feira (15) pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês). Formalmente, a sobretaxa incide sobre os produtos brasileiros, mas o documento estabelece uma extensa relação de mercadorias dispensadas da cobrança adicional.

Entre as principais exceções estão café, carne bovina, laranja e suco de laranja, minério de ferro, ferro-gusa, terras raras, produtos energéticos, aeronaves e componentes de aviação. Também foram preservados determinados produtos de celulose e madeira, hidróxido de alumínio, mel orgânico, alguns pescados, couros, resíduos e sucatas de ferro e aço, além de certos medicamentos e insumos farmacêuticos.

A lista, no entanto, é definida por códigos tarifários, e não pela isenção integral de cada setor. A celulose solúvel de alta pureza, por exemplo, foi retirada da relação de exceções. No segmento farmacêutico, algumas formulações e matérias-primas foram preservadas, enquanto outros produtos continuam sujeitos à cobrança.

Do outro lado, estão entre os grupos alcançados pela tarifa produtos como açúcar, etanol, vestuário, calçados, máquinas agrícolas, máquinas elétricas não destinadas ao setor de aviação, papel e determinados itens de ferro e aço, além de outros produtos manufaturados.

Segundo o USTR, as exceções foram concedidas a matérias-primas ou produtos que não podem ser cultivados ou fabricados nos Estados Unidos em quantidade suficiente ou a preços considerados razoáveis. O órgão também avaliou se a taxação poderia provocar problemas de abastecimento, desorganizar cadeias produtivas ou causar impactos mais amplos na economia norte-americana.

A decisão foi tomada depois de uma investigação iniciada em julho de 2025. O processo analisou políticas brasileiras relacionadas ao comércio digital, aos meios eletrônicos de pagamento, à propriedade intelectual, ao combate à corrupção, às tarifas preferenciais, ao acesso do etanol norte-americano ao mercado brasileiro e ao desmatamento ilegal.

O USTR sustentou que determinadas práticas adotadas pelo Brasil seriam injustificadas ou discriminatórias e provocariam restrições ao comércio de agricultores, trabalhadores, empresas de tecnologia e exportadores norte-americanos. O governo brasileiro rejeitou as acusações, afirmou que não reconhece a legitimidade da investigação e declarou que não há justificativa econômica ou comercial para as medidas.

O Brasil informou que iniciará imediatamente os trâmites para acionar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade Econômica e que retomará o tema no mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Setor cafeeiro comemora inclusão do solúvel

A Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), a Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics) e o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) celebraram a retirada de todos os cafés brasileiros da nova taxação.

Em comunicado conjunto, as entidades atribuíram o resultado ao trabalho desenvolvido desde o primeiro tarifaço, anunciado em 2025, e à atuação realizada durante as audiências públicas promovidas pelo USTR nos dias 6 e 7 de julho.

Segundo as organizações, o trabalho conduzido em parceria com a National Coffee Association, com o apoio dos importadores norte-americanos, garantiu a manutenção dos cafés que já constavam na proposta inicial de exceções e a inclusão do café solúvel não aromatizado na lista final.

Com a decisão, ficam protegidos da nova tarifa o café verde e os produtos industrializados, incluindo o solúvel e seus subprodutos. De acordo com Abic, Abics e Cecafé, as exportações brasileiras de café para os Estados Unidos movimentam entre US$ 2 bilhões e US$ 2,5 bilhões por ano.

“Entendemos que essa decisão protege as exportações brasileiras de café e reforça a força do Brasil como maior produtor e exportador global, estabelecido como parceiro insubstituível aos norte-americanos”, afirmaram as entidades.

Apesar da isenção, o setor mantém o alerta. Abic, Abics e Cecafé informaram que uma segunda investigação conduzida pelo USTR, também com base na Seção 301 da legislação comercial norte-americana, pode abrir uma nova possibilidade de aplicação de tarifa ao café brasileiro, desta vez de 12,5%.

As organizações afirmaram que continuarão atuando na defesa da sustentabilidade, da qualidade e da competitividade dos cafés brasileiros, com o objetivo de preservar os interesses dos produtores, cooperativas, indústrias e exportadores.

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