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Inspirados por Sebastião Salgado, que “semeou esperança onde havia devastação e fez florescer a ideia de que a restauração ambiental é também um gesto profundo de amor pela humanidade” (Instituto Terra), em nosso primeiro artigo, escolhemos trazer para você, leitor, um tema dentre os mais caros para o nosso sempre ilustre fotógrafo brasileiro que se despediu recentemente. Ainda tocados por essa despedida, nos lembramos de duas histórias.
“Meu sonho é adquirir aquele pedaço vazio de terra, danificado, e transformar aquilo em uma floresta. Uma floresta viva, sabe? Esse seria o meu legado”. Certa vez nós escutamos de um amigo, morador da capital, essa frase que, certamente, traduz bem um desejo de compreender como podemos fazer a diferença em nossa jornada.
Outro dia, em nossas andanças atendendo empreendedores rurais e do turismo, tomamos um café com um produtor: estava pensativo, olhando a passarada que cantava e se arrumava nas árvores da reserva legal. Vendo os pássaros, ele mencionava as dificuldades, especialmente as financeiras e as de sucessão familiar, que vinha enfrentando para manter tanto a propriedade quanto a agroindústria da família.
Mas você, caro leitor, pode estar se perguntando: o que o nosso amigo e o produtor rural têm em comum? A resposta pode parecer estranha de tão simples, pois se resume a uma palavra: OPORTUNIDADE! Vamos explicar melhor.
Seja para proteger um legado, seja para desenvolver uma nova fonte de renda, a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) tem se mostrado uma forte tendência e uma alternativa muito interessante.
Em resumo, a RPPN é uma unidade de conservação privada protegida por lei e reconhecida perpetuamente pelo Estado a partir de um ato voluntário do proprietário da área, que pode equivaler à totalidade ou a uma parcela da área destinada à reserva legal da propriedade, com o objetivo de preservar a diversidade biológica e gerar novas oportunidades sustentáveis de renda aos produtores, como atividades destinadas à pesquisa científica, ao turismo de experiência e a visitas com finalidades culturais e pedagógicas.
Além de proporcionar renda nova, há inúmeros benefícios, tais como: isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) correspondente à área preservada; preferência na análise de concessão de crédito agrícola; apoio de projetos governamentais diversos; agrega valor à propriedade e aos negócios; viabiliza a participação em projetos e parcerias com empresas privadas, fundações públicas e organizações não governamentais; dentre tantos outros.
Por outro lado, caro leitor, não podemos deixar de lembrar que a criação de uma RPPN também apresenta desafios em sua implementação e sustentabilidade. Como advogados especializados em empreendimentos rurais e turísticos, prestamos consultoria jurídica e vivemos o (e no) rural. Sabemos que a vida aqui, muitas vezes, é bem diferente da ideia “romântica” que muitos têm de longe. Não existem soluções mágicas. Não há “chave que abra todas as portas”. Nem sempre o que funciona bem para o seu vizinho, será uma boa alternativa de renda para a sua propriedade rural. Por isso, em primeiro lugar, tenha estratégia: identifique a parcela da propriedade rural que seja mais adequada para receber a RPPN e, com ela, impactar positivamente a produção atual, as novas atividades produtivas e, inclusive, os planos para a sucessão familiar e a preservação da harmonia da família.
Para isso, busque o apoio de profissionais experientes em agronegócios para realizarem uma análise que considere o grau de vulnerabilidade jurídica de sua operação e identifique os instrumentos legais aptos ao fortalecimento da segurança jurídica dos negócios e da proteção do patrimônio da família, acompanhada de um qualificado plano de manejo que identifique todas as potencialidades de sua propriedade e auxilie no mapeamento das melhores atividades a serem nela desenvolvidas, incluindo estratégias sustentáveis que fundamentem ações de captação, gestão e execução de recursos que assegurem sua viabilidade.
Queremos terminar lembrando que você, empreendedor rural, é um grande tomador de decisões e que estas apresentam suas consequências além das fronteiras de sua propriedade, como no caso da criação de uma RPPN, cujos impactos positivos não se limitam às questões ambientais, mas também podem ser mensuradas em termos sociais e econômicos, para dentro e fora da sua propriedade, para agora e para além do nosso tempo.
Sebastião Salgado, obrigado.




