Mais lidas 🔥

Frio intenso no Hemisfério Norte pode indicar um inverno mais rigoroso no Brasil em 2026?

Demanda pelo "ejiao"
Cientistas contestam decisão judicial que libera abate de jumentos; peles vão para a China

Previsão do tempo
Molion prevê década de frio até 2035; primeira onda polar deve chegar ao Brasil em maio

Previsão do tempo
Quinta ZCAS de 2026 provoca chuva intensa em oito estados até março

Anuário do Agronegócio Capixaba 2025
Turismo rural no Espírito Santo: as histórias de quem está construindo a história
A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou na última sexta (18/01) no Diário Oficial da União (DOU), nova tabela com os pisos mínimos de frete.
A Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, prevê que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional. Segundo a lei, a publicação da nova tabela deve ser feita até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, ficando os valores válidos para o semestre.
A política do frete mínimo foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país em maio do ano passado. A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos.

Apesar da publicação, na quarta-feira (16/1), a Justiça Federal em Brasília aceitou pedido liminar feito pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e suspendeu a aplicação do tabelamento do frete rodoviário para as empresas filiadas à Federação. A decisão é provisória e foi assinada no dia 7 de janeiro pelo juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal.
Com a decisão, a ANTT ficou proibida de aplicar multas pelo descumprimento da tabela de frete para as entidades ligadas à Fiesp. Cabe recurso da decisão. O juiz Márcio de França Moreira entendeu que houve problemas legais na tramitação da Medida Provisória (MP) editada no ano passado pelo então-presidente Michel Temer, que estabeleceu a política de preços mínimos. O órgão disse que vai recorrer da decisão.
Segundo a resolução da ANTT, as multas aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário se enquadram em quatro situações distintas, variando do valor mínimo de R$ 550,00 e podendo chegar ao máximo de R$ 10.500,00.





