STF suspende multas pelo descumprimento da tabela do frete

Ministro Luiz Fux anunciou a decisão nesta quinta-feira. Para a entidade, medida é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e suspendeu as multas e indenizações referentes ao eventual descumprimento do tabelamento dos preços mínimos do frete rodoviário.

A decisão foi publicada nesta quinta (6) pelo relator do caso, ministro Luiz Fux. Desta forma, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fica proibida de aplicar as penalidades para quem não cumprir a tabela, que chegavam a R$ 10,5 mil. A CNA havia pedido a suspensão das multas e protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para pedir o fim da medida.

“,Essa decisão traz segurança jurídica ao setor agropecuário por não penalizar a sociedade por tabelamento que consideramos inconstitucional”, afirmou o chefe da Assessoria Jurídica da CNA, Rudy Ferraz.

Na decisão o ministro Luiz Fux cita o pleito da CNA e a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.959, ajuizada pela Entidade. A decisão tem caráter provisório e vale até o plenário do STF julgar a constitucionalidade do tabelamento de frete, que ainda não tem data marcada. (*Fonte: Assessoria de Comunicação CNA)

Sobre o autor Redação Conexão Safra O crédito coletivo Redação Conexão Safra identifica a equipe de jornalistas, editores e profissionais que produz diariamente o conteúdo da plataforma com rigor, responsabilidade e ética. Com experiência e curadoria cuidadosa, o time entrega informações relevantes sobre o agro no Espírito Santo, no Brasil e no mundo, fortalecendo a Conexão Safra como referência e elo entre produtores, pesquisadores, investidores e formuladores de políticas. Ver mais conteúdos