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NF eletrônica será obrigatória para produtores rurais a partir de 1°/7

por Redação Conexão Safra

em 23/02/2023 às 8h33

3 min de leitura

NF eletrônica será obrigatória para produtores rurais a partir de 1°/7

*Foto Reprodução CNA

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou que a partir do dia 1º de julho de 2023 o uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) seja obrigatório em todo o Brasil. Até esta data, os municípios podem ceder bloco de notas fiscais aos produtores, mas, após o prazo, deverá ser usado apenas o sistema eletrônico para a comercialização de produtos agropecuários.

Comprovar sua produção, transportar mercadoria legalmente, aumentar a receita do município, ter direito a linhas de crédito em programas governamentais, garantir desconto em energia elétrica, comprovar sua atividade rural para obtenção de benefícios ou auxílios previdenciários, participar de Programas de Aquisição de Alimentos (PAA) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) são alguns dos motivos para que o produtor rural emita a nota fiscal em suas vendas.

 

Nota Fiscal eletrônica é mais segura

Mesmo não sendo ainda obrigatória no Espírito Santo, a nota fiscal eletrônica traz mais comodidade e segurança para o produtor rural. Quem já emite a NFA-e adquire familiaridade com o sistema on-line, o que é um facilitador quando a emissão se tornar obrigatória.

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Vale destacar que NFA-e e a NF-e estão disponíveis ao produtor rural que ainda emite nota fiscal de papel, mas que deseja se credenciar. “O credenciamento pode ser feito através de e-mail enviado às agências da Receita Federal, através dos NAC – Núcleo de Atendimento ao Consumidor no município ou na Gerência de Atendimento ao Contribuinte, para que seja solicitado o modelo de termo de adesão e demais informações necessárias. O e-mail é geaco@sefaz.es.gov.br”, informou o Auditor Fiscal da Sefaz, Thiago Duarte Venâncio.

 

Seja qual for a escolha de nota fiscal pelo produtor rural, a opção de uma não inviabiliza a outra. Todas as três opções (NFP, NFA-e e NF-e) podem ser cumulativas. Cada uma tem sua respectiva sequência numérica.

 

Para se credenciar à NFA-e, o produtor com inscrição estadual ativa deverá:

 

1- Acessar o endereço https://app.sefaz.es.gov.br/NFAe
2- Inserir o CPF e prosseguir;
3- Em seguida preencher o telefone, o e-mail, criar a senha e clicar em enviar;
4- Imprimir o Termo de Adesão, assinar, reconhecer firma;
5- Em seguida entregar no NAC de seu município ou levar a qualquer Agência da Receita Estadual para ser autorizado.

 

Para se credenciar à NF-e:

 

Os produtores devem adquirir software de emissão e certificado digital próprios. O credenciamento pode ser feito através de e-mail enviado à Gerência de Atendimento ao Contribuinte para que seja solicitado o modelo de termo de adesão e demais informações necessárias: geaco@sefaz.es.gov.br

 

(*Fonte: Senar-ES com informações da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo-Sefaz)

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