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Proprietários rurais já podem começar a enviar para a Receita Federal a Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2020 (DITR). O prazo, que começou a ser contado nessa segunda-feira (17), vai até 30 de setembro.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas, exceto as imunes ou isentas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural.
De acordo com a Receita Federal, essa obrigatoriedade também se estende àqueles que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perderam a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante.
O documento deve ser elaborado pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível na página da Receita Federal. A declaração pode ser transmitida pela internet ou entregue em dispositivo USB nas unidades do órgão. Quem não apresentar a declaração até 30 de setembro pode pagar multa.
Em 2019, foram entregues mais de 5,7 milhões de declarações de ITR. Para esse ano, a expectativa é de que quase seis milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.




