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Sustentabilidade

MPES: acordo resulta em doação de drones que serão usados para fiscalização ambiental no Norte do ES

Os drones contam com câmera infravermelha e recurso de zoom e vão contribuir com o melhor aparelhamento dos órgãos públicos

por Ministério Público do Espírito Santo

em 27/08/2021 às 11h53

2 min de leitura

MPES: acordo resulta em doação de drones que serão usados para fiscalização ambiental no Norte do ES

Foto ilustrativa: Pixabay

Um acordo de não persecução penal firmado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 11ª promotora de Justiça de Colatina, resultou na doação de duas aeronaves remotamente pilotadas (RPAs), mais conhecidas como drones, para o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) e para a 2ª Companhia de Polícia Militar Ambiental.  Os equipamentos serão utilizados para auxiliar nas atividades de fiscalização e proteção do meio ambiente em Colatina, Governador Lindenberg e regiões próximas.

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Os drones contam com câmera infravermelha e recurso de zoom e vão contribuir com o melhor aparelhamento dos órgãos públicos. Os equipamentos foram entregues no dia 20 de agosto ao Idaf e à Polícia Militar Ambiental pela empresa que assinou o acordo com o MPES, pela prática de crime contra o parcelamento do solo urbano. A promotora de Justiça Bruna Legora de Paula Fernandes, que tem atribuição nas áreas de meio ambiente e urbanismo em Colatina, representou o MPES no caso.

Os acordos de não persecução penal são uma resposta mais rápida aos crimes cometidos, como nesse caso. Essas medidas podem ser propostas em crimes de menor gravidade, que não forem cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, e quando a pena mínima for inferior a quatro anos, conforme prevê o Código de Processo Penal.

O ajuste é celebrado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado de advogado e permite a declaração da extinção da punibilidade do crime, mediante a reparação dos danos e o cumprimento de outras obrigações, como a prestação de serviços à comunidade. É previsto nas Resoluções 181/2017 e 183/2018 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)  e foi regulamentado pela Lei Anticrime (Lei 13.964), que inseriu o artigo 28-a no Código de Processo Penal e entrou em vigor em janeiro de 2020.

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