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Agora é lei. Do produtor ao varejista, todos os integrantes de cadeias hortifrutícolas precisam se adaptar e realizar os procedimentos envolvendo a rastreabilidade. E aEquipe da Revista Hortifruti Brasil, publicação do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, avaliou como os agentes da cadeia das frutas e hortaliças estão se preparando para atender às exigências e quais são as principais dúvidas a respeito da nova regulamentação sobre a rastreabilidade.
Para os produtos do então denominado “grupo 1 ” (são eles: citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino), a chamada a “rastreabilidade plena ” está em vigor desde o dia 1º de agosto. Isso quer dizer que todos esses produtos precisam “carregar ” sua identidade desde a origem, conforme as regulamentações definidas pelo Ministério da Agricultura (Mapa) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A rastreabilidade plena de produtos dos grupos 2 e 3 (clique aquie confira quais são as culturas na página 9) deve estar implementada a partir dos meses de agosto de 2020 e de 2021, respectivamente. Por enquanto, os produtos desses grupos precisam ser rastreados a partir da comercialização, ou seja, da “porteira para fora ”.
A palavra “rastreabilidade ” pode até assustar alguns agentes do setor, mas o processo é simples! Cada elo da cadeia precisa assumir e cumprir a responsabilidade de registrar todas as informações do produto. O “caderno de campo ”, demais registros e rotulagem podem ser feitos à mão, facilitando para os pequenos produtores que não têm acesso fácil ao ambiente digital (computadores e internet). Por lei, todas as informações registradas devem permanecer nas lavouras por 18 meses para fins de fiscalização.
Esse “trabalho em conjunto ” permite que o alimento percorra o todo o trajeto da cadeia produtiva devidamente rotulado até o consumidor final, garantindo um alimento seguro.
FÓRUM &ndash, “As Vigilâncias Sanitárias dos estados e municípios irão cobrar dos pontos de venda &ndash, sejam eles grandes varejos ou pequenos estabelecimentos &ndash,, exigindo informações que garantam a rastreabilidade ”, orienta Carlos Alexandre Oliveira Gomes, especialista em regulação em vigilância sanitária da Anvisa e entrevistado desta edição.





