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Algumas atividades privativas da medicina veterinária devem ser desempenhadas exclusivamente pelo médico-veterinário. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados do Espírito Santo aprovou o Projeto de Lei 7323/14 que torna crime o exercício ilegal da profissão de médico-veterinário.
Na Lei, quem pratica ilegalmente a profissão, sem ser um profissional habilitado, cabe uma contravenção penal, ou seja, uma infração penal. O PL aprovado altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e estabelece a pena de detenção de seis meses a dois anos, com multa se praticado com o fim de lucro, seguindo o mesmo tipo penal aplicado para o crime de exercício ilegal nas profissões de médico, dentista e farmacêutico.
“O exercício ilegal da profissão não é considerado crime por não encontrar-se tipificado no Código Penal Brasileiro. Com a nova proposta, o exercício ilegal da Medicina Veterinária passará a ser crime e não mais contravenção penal, alterando a pena e sua tipificação, passando de infrações leves para mais graves ”, pondera a assessora jurídica do CRMV-ES Tatiane Espinosa Oliveira Leão.
O Projeto de Lei pode vai contribuir para inibir os famosos “charlatões ”, os indivíduos que se julgarem capazes a executar atividades privativas de profissionais formados, de acordo com o presidente do CRMV-ES Médico-Veterinário Marcus Braun. “Com a aprovação do projeto vamos inibir a prática desses charlatões e garantir o bem-estar e a saúde pública do animal e da sociedade ”, afirma.
A partir das denúncias encaminhadas ao Conselho, a fiscalização poderá agir de maneira mais incisiva. “A fiscalização terá um amparo maior e legal para fiscalizar junto com a polícia ”, destaca o presidente da Comissão de Fiscalização do CRMV-ES Médico-Veterinário Daniel Bressiane.





