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Projeto que tramita na Assembleia Legislativa (Ales) prevê mudanças na Lei 6.557/2001 que trata das terras de domínio do Estado e sua atuação no processo de discriminação e regularização fundiária. O Projeto de Lei (PL)478/2020,do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), prevê a alteração dos incisos I e II do Art. 27 da norma. A matéria teve tramitação em regime de urgência aprovada na sessão de 15 de setembro.
As alterações tratam do dispositivo que define os critérios a serem preenchidos para alienação de áreas patrimoniais rurais cujas características de ocupação as integram ao processo produtivo. Enivaldo propõe que seja comprovada a posse permanente da área pelo prazo mínimo de cinco anos. A lei em vigor define como critério a posse e moradia permanentes pelo prazo mínimo de cinco anos. Já a alteração no inciso II define o cultivo efetivo de pelo menos um terço da área. A lei em vigor estabelece mesmo critério, no entanto, também exige uso da força de trabalho própria ou familiar.
Na justificativa, o autor argumenta que as condições e evoluções do tempo devem refletir na legislação. Também sustenta que a agricultura deixou de ser apenas de subsistência, tendo evoluído como atividade econômica e ecológica,importante para a preservação do meio ambiente e com função social.
“É preciso garantir que o processo produtivo em áreas rurais continue integrado com o sistema produtivo atual e sejam aplicáveis inclusive ao modelo de agricultura familiar mais sustentável e eficiente ”, afirma Enivaldo.
Tramitação
Antes de ser votada pelos deputados a proposta deve seguir às Comissões de Justiça, Agricultura e Finanças.




