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A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, reunida virtualmente nesta terça-feira (28), aprovou projeto de lei (PL) que beneficia os pequenos produtores rurais capixabas no que se refere ao abastecimento de gêneros alimentícios para as escolas públicas estaduais. Trata-se de regulamentação de lei federal e da priorização de recursos próprios do estado e municípios destinados à alimentação dos alunos da rede estadual de ensino. A matéria estabelece cotas e metas para o fornecimento de produtos pela agricultura local.
O PL 249/2019, de autoria do deputado Gandini (Cidadania), dispõe sobre o atendimento do artigo 14 da Lei Federal 11.947/2009. Essa lei refere-se à alimentação escolar para a educação básica. O projeto de Gandini estabelece que pelo menos 30% dos recursos destinados à alimentação pública sejam usados para a aquisição de produtos locais. A proposta prevê aumento gradativo desse percentual para 50% no prazo de cinco anos, a contar da vigência da virtual norma estadual.
Pequeno produtor
A aquisição, segundo a matéria, deve priorizar produtos da agricultura familiar, empreendedor familiar, assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais e produtores orgânicos próximos às escolas públicas.
O deputado Gandini, que também é presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, explicou a necessidade da regulamentação da lei federal no estado. “Hoje é lei a aplicação de 30% em relação ao recurso federal, mas não aorecurso estadual. A gente também tem os municípios que aplicam recursos próprios, além do estado que aplica recursos próprios ”, afirmou. Segundo ele, a iniciativa visa incrementar a compra de gêneros da agricultura familiar, favorecendo os empreendedores rurais do estado.
Os deputados analisaram ao todo 17 projetos de lei, sendo que 16 deles foram considerados constitucionais. Inclusive três despachos denegatórios da Mesa Diretoriaforam rejeitados. O colegiado também manteve um despacho denegatório, por considerar a matériainconstitucional, seguindo a relatoria da Procuradoria da Casa. Despacho denegatório é apresentado no início da tramitação da proposição, comunicando a inconstitucionalidade e a devolução da iniciativa ao autor. Esse, no entanto, pode recorrer à Comissão de Justiça para emissão de parecer.




