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Com o objetivo de permitir a livre circulação de equinos, asininos e muares no Espírito Santo, o deputado Luiz Durão (PDT) protocolou o projeto de lei (PL) 38/2021, que institui o passaporte equestre. O documento terá validade de um ano e será emitido para a participação dos animais em atividades culturais, desportivas, de lazer, dentre outras.
De acordo com a iniciativa, o passaporte será o documento oficial que, regularmente expedido e com os registros sanitários válidos, vai substituir qualquer outro documento para fins de trânsito e regularidade fiscal do animal. Ele será emitido apenas para equídeos oriundos de estabelecimentos ou donos que estejam cadastrados no órgão estadual competente e cumpram a legislação sanitária.
Na justificativa da matéria, Durão ressalta que o passaporte é uma alternativa a outros documentos e vai facilitar a vida dos proprietários dos animais. “Em função da burocracia e da morosidade, muitos proprietários e criadores deixam de cumprir os procedimentos atualmente vigentes, situação que poderá ser evitada com o passaporte equestre ”, argumenta.
Segundo a proposição, o documento poderá ser utilizado para a participação dos equídeos em cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas e para atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou auxílio terapêutico. “A aprovação do projeto irá garantir o livre trânsito no território estadual com a devida identificação e controle dos animais pela autoridade competente ”, reforça.
O passaporte deverá conter as seguintes informações: identificação por meio de resenha gráfica e descritiva, indicando a pelagem, o tipo e a raça, registro genealógico da respectiva associação de criadores, se houver, identificação do proprietário e a procedência animal, foto da frente da cabeça, da garupa e dos lados do corpo inteiro do animal, e todos os atestados clínicos e laboratoriais, bem como os exames exigidos pela legislação, nas esferas estadual e federal, dentro do período de validade, como documentos anexos.
A emissão do passaporte será feita pelo órgão estadual competente e deverá conter informações atualizadas, sob pena de aplicação das penalidades administrativas e legais cabíveis. A regularidade do documento estará vinculada à validade das vacinas, dos exames, dos atestados clínicos e laboratoriais obrigatórios aos animais, comprovados por meio de laudo que deverá ser apresentado juntamente com o passaporte.
A matéria tramitará nas comissões de Justiça, Turismo, Meio Ambiente e Finanças. Caso venha a se tornar lei, a norma deverá entrar em vigor na data de sua publicação em diário oficial.




