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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (29), a medida provisória (MP 944/20) que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos durante o período de pandemia da Covid-19 no país. A proposta apresentada na forma de parecer pelo relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), inclui o produtor rural e segue agora para a sanção do Presidente da República.
A MP 944 cria linha de crédito especial de R$ 17 bilhões para bancar até quatro meses da folha de salários, com o compromisso de que as empresas terão que manter seus funcionários por igual período. Além da reserva de R$ 12 bilhões, aprovado pelo Senado e acatado pelo relator na Câmara, para o crédito a micro e pequenas empresas. “As mudanças propõem avanços e aprimoramentos para a redação final, ” disse Zé Vitor.
Preocupado com o setor do agro, o parlamentar abordou pontos positivos da medida provisória, entre elas a possibilidade da abertura de crédito com taxas de juros menores (de até 3,75% ao ano). “Nosso maior objetivo é apoiar a estabilidade de funcionários durante a pandemia, manter os empregos e a renda dos trabalhadores, pois a empresa beneficiada não poderá demitir, sem justa causa, no período entre a data de contratação da linha de crédito até 60 dias após o recebimento da última parcela devida para a quitação do financiamento governamental. Se demitir, deverá antecipar o pagamento da dívida, ” explicou.
O Zé Vitor ressaltou ainda que a linha de crédito poderá ser usada também para pagar ações trabalhistas cujas condenações transitem em julgado entre março deste ano e julho de 2021 ou cujos acordos ocorram no mesmo período. Nesses casos, o pagamento terá de ser de até R$ 15 mil. “Apresentamos um texto maduro, coerente, menos burocrático e mais acessível para as empresas brasileiras e que beneficiem todos. Estamos passando por uma crise na saúde, mas é necessário enfrentarmos também o desafio de mantermos a economia ativa, garantindo os direitos dos trabalhadores ”.




