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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial da União, aInstrução Normativa Nº 48que aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (Pnefa), conforme estabelecido pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
Trata-se de uma atualização dos atos normativos aos novos conceitos internacionais, prevista no cronograma do Pnefa para o avanço do status sanitário do país para livre de febre aftosa sem vacinação, segundo diretrizes da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE).
Entre as principais mudanças estão a permissão do ingresso de animais vacinados destinados para abate e exportação em zonas livres sem vacinação e a permissão do retorno de animal originário de zona livre sem vacinação, para participação em feiras ou centrais de inseminação localizadas em zona livre com vacinação. A norma traz a adequação do trânsito de produtos de origem animal entre as zonas livres, ficando vedada apenas o trânsito de cabeça, língua, faringe e linfonodos associados de zonas livres com vacinação para zonas livres sem vacinação.
A IN também prevê a obrigatoriedade da atualização cadastral do rebanho pecuário pelo produtor, pelo menos uma vez por ano e a obrigatoriedade de cadastro dos transportadores de animais junto ao Serviço Veterinário Oficial (SVO).
“A atualização do regulamento do Pnefa faz uma adequação às diretrizes internacionais vigentes, retirando grande parte das restrições que existiam para o trânsito de animais e produtos entre unidades da federação que possuíam condição sanitária distinta para febre aftosa. Também prevê atividades de vigilância específicas voltadas para esta nova etapa do Pnefa, de ampliação gradual de zonas livres de febre aftosa sem vacinação ”, destaca o diretor do Departamento de Saúde Animal, Geraldo Moraes.
A norma contou com a participação e contribuição de vários segmentos e setores envolvidos e destina-se aosatores que atuam nacadeia produtiva de carnes de animais susceptíveis à febre aftosa, entre eles Mapa, órgãos executores de defesa agropecuária, entidades de classe representativas de profissionais, indústrias e produtores rurais, entre outros.
A IN entra em vigor no dia 3 de agosto.



