pube

Betina Marques

Colunista Conexão Safra.

MAIS CONTEÚDOS
Opinião

Leia artigo de Betina Marques sobre licenciamento da atividade rural

por Betina Marques

em 01/06/2019 às 19h26

3 min de leitura

Leia artigo de Betina Marques sobre licenciamento da atividade rural

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo empregado pelo poder público para controlar as atividades que utilizem recursos naturais ou que apresentem potencial característica poluidora ou degradante ao meio ambiente. O principal objetivo deste mecanismo é garantir o pleno funcionamento da atividade em conformidade com a legislação ambiental.

Dentre as atividades que obrigatoriamente precisam executar o licenciamento ambiental rural, temos: piscicultura e pesque pague, ranicultura (criação de rãs), carcinicultura (criação de camarões), malacocultura, algicultura (cultivo de algas), usina solar, fotovoltaica, manejo de fauna exótica, criadouro de fauna silvestre, usina sucroalcooleira, granjas, laticínios, etc.

pube

Ainda, de forma genérica, entre as atividades dispensadas pela resolução estão: tratos culturais agropecuários e outras de manutenção dos estabelecimentos, como semeio, aração, aquisição de sementes, mudas, animais e insumos, reforma de cercas, currais e demais instalações, podas de árvores, entre outras. Também são passíveis de dispensa de licenciamento as atividades de agricultura familiar ou aquelas que apresentem baixo impacto ambiental.

Vale destacar que, a dispensa do licenciamento ambiental de obras, empreendimentos ou atividades de baixo potencial poluidor/degradador, não desobriga as demais licenças e autorizações legalmente exigidas na esfera municipal, estadual ou federal, bem como autorizações de fontes sonoras, queima controlada, outorga ou dispensa de outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos.

Para obtenção do licenciamento para atividade rural é necessária a inscrição da propriedade junto ao CAR (Cadastro Ambiental Rural), o qual é responsável pelo monitoramento da situação ambiental dos imóveis rurais, bem como do impacto causado em vegetação nativa e nas regiões de preservação, tudo isso com intuito de conter o desmatamento.

São três as etapas do licenciamento ambiental: 1) licença prévia, responsável pela aprovação da localização e viabilidade ambiental, 2) licença de instalação, responsável pela autorização da instalação da atividade ou empreendimento, e, 3) licença de operação, responsável pela efetiva aprovação do funcionamento da atividade após verificadas e cumpridas as exigências anteriores. Ainda, tem-se outras duas formas para obtenção do licenciamento, a primeira sendo a de regularização para quem começou erroneamente a prática da atividade, e a segunda trata-se do processo simplificado voltado para o pequeno produtor.

Por fim, ressalta-se que, a falta de licenciamento, uma vez comprovada a capacidade poluidora da atividade, configura crime ambiental, gerando ao proprietário/possuidor pena de detenção ou multa (Lei nº 9.605/98). Além de, em muitos casos, o licenciamento ser exigência para obtenção do crédito rural, que por sua vez ajuda no financiamento e desenvolvimento da atividade.


*A autora é consultora jurídica especialista em agronegócio.

Clique aqui e receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro do que acontece no agronegócio!