Mais lidas 🔥

Inovação no campo
Nova variedade de banana chama atenção de produtores no ES

Rio Grande do Sul
Azeite brasileiro atinge nota máxima e é eleito o melhor do mundo em concurso na Suíça

Chuva de um lado, seca de outro
El Niño de 2026/2027 pode repetir a força e os impactos do fenômeno de 2015/2016?

Desenvolvimento rural
Mais de 161 mil mudas impulsionam produção no Norte do ES

Produção artesanal
Valença, no Rio de Janeiro, conquista 13 medalhas no Mundial do Queijo

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), em atendimento às exigências legais, especialmente à Lei Federal n° 12.651/12, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, publicou uma instrução normativa definindo novos critérios para o plantio de árvores nativas no Estado, a fim de aperfeiçoar o controle de proteção dos recursos florestais e incentivar o cultivo de forma legal.
A Instrução Normativa Nº 008, de 04 de agosto de 2022, desobriga a realização do laudo técnico e cria o Cadastro do Plantio de Árvores ou Florestas Nativas, que é obrigatório para atividades com finalidade de exploração comercial, situadas em áreas de uso alternativo do solo do imóvel rural, bem como para aqueles plantios que já existiam antes da publicação da instrução normativa. Para esses casos, o prazo para efetuar o cadastro se encerra em 03 de fevereiro de 2023.
“A exploração comercial definida no cadastro de plantio se refere aos produtos e subprodutos de origem nativa, como madeira (toras e toretes), lenha, palmito e sementes. Esse cadastro tem como objetivo desburocratizar a exploração florestal de espécies nativas plantadas com fins comerciais, mantendo o controle de origem desse material e garantindo a preservação dos remanescentes florestais nativos”, disse o diretor-presidente do Idaf, Leonardo Cunha Monteiro.
Cadastro
O formulário para efetuar o cadastro está disponível no site do Idaf, no endereço www.idaf.es.gov.br/formularios, na aba Gerência de Licenciamento e Controle Florestal (Gelcof), no arquivo intitulado “Cadastro de plantio de árvores ou florestas nativas”. O arquivo é uma planilha no formato Excel contendo o formulário propriamente dito e uma aba com instruções de preenchimento.
Em caso de dúvidas sobre como preencher, basta procurar uma unidade do Idaf no seu município. O telefone (27) 3636-3802 também estará disponível para tirar dúvidas.
Não haverá penalização para os produtores que não efetuarem o cadastro dos plantios já existentes, desde que, no momento da colheita, o produtor solicite ao Idaf a Autorização de Exploração Florestal (AEF) e comprove que aquelas árvores foram plantadas com finalidade comercial.




