Mais lidas 🔥

Recursos hídricos
Justiça derruba lei que isentava pequenos produtores da cobrança pelo uso da água no Espírito Santo

Sustentabilidade no campo
Abelhas sem ferrão ajudam produtor a reparar impactos do desmatamento

Empreendedorismo no café
Casal enfrenta desafios e consolida cafeteria em cidade sem tradição cafeeira

Fiscalização
Carga de café sem nota é apreendida em fiscalização

Cotações
Café, boi e hortifrúti: confira as cotações do dia 26 de junho

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a consulta ao local de votação temporário para quem pediu para votar em trânsito dentro do prazo. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e-Título e no portal do TSE.![]()
![]()
A Justiça Eleitoral abriu, de julho a agosto, o prazo para qualquer eleitor pedir o voto em trânsito, ou seja: fora de seu domicílio eleitoral. Quem já sabia que não estaria em sua cidade no primeiro turno (2 de outubro) ou no segundo turno (30 de outubro) pôde pedir para votar em uma capital ou outra cidade de mais 100 mil eleitores.
Há também outros motivos para ter o voto transferido para uma seção temporária. A medida pode ser concedida a quem solicitou condições especiais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ou a policiais e bombeiros que vão trabalhar no dia da eleição e têm permissão para votar perto do local de trabalho, entre outras situações.
No aplicativo e-Título, a informação sobre a seção de votação temporária já deve aparecer na página inicial, em que aparece a versão digital do título de eleitor. Para consultar a informação na página do TSE, basta clicar em Eleitor e eleições, na barra superior do site, e depois na opção Eleições 2022. Em seguida, deve-se clicar em Consulta ao local de votação.




