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A partir de 1º abril de 2014, uma nova tabela entrará em vigor para cobrança das taxas de serviços prestados pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf). O objetivo é desonerar, sobretudo, os pequenos produtores, além de fomentar o licenciamento ambiental das atividades agropecuárias do Estado.
“Ao reduzir as taxas para os produtores rurais, atendemos uma demanda histórica do setor produtivo e diminuímos os custos na produção de alimentos, além de priorizarmos quem mais precisa no campo, que são os agricultores familiares, e quem investe no armazenamento de água, principal insumo para se reduzir riscos e garantir o abastecimento, num Estado em que em mais de 68% de seu território há balanço hídrico negativo ”, destaca o secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, Enio Bergoli.
Com a nova tabela, não serão mais cobradas taxas para licenciamento de barragens, licenciamento ambiental simplificado, aquicultura (apenas as enquadradas como Classe I e desde que o requerente apresente a Declaração de Aptidão ao Pronaf &ndash, DAP) e para Agroindústria Familiar de Pequeno Porte (AFPP), incluindo, nesse caso, vistoria, registro de rótulo e alteração e análise de projeto. Também não serão cobradas as taxas de vistoria do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para produtores de agricultura familiar, com propriedade com área de até 25 hectares.
A taxa para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) foi reduzida de 0,6 para 0,5 VRTE (emitida no Idaf) ou 0,2 VRTE (se emitida por meio de sindicatos ou outras formas).
Segundo o diretor técnico do Idaf, Eduardo Chagas, esta é uma importante conquista. “O Governo do Estado tem empenhado esforços para promover melhorias na vida do homem do campo. Com a mudança na tabela de taxas do Idaf, o agricultor familiar estará isento de praticamente todas as taxas, o que contribui de certa forma para a promoção do desenvolvimento no campo e geração de renda. Reconhecemos a importância dessa demanda dos produtores ”, diz o diretor.
Taxas que não serão mais cobradas:
– Licenciamento de barragens.
– Licenciamento ambiental simplificado.
– Aquicultura (apenas as enquadradas como Classe I e desde que o requerente apresente a Declaração de Aptidão ao Pronaf &ndash, DAP).
– Agroindústria Familiar de Pequeno Porte (AFPP), incluindo, nesse caso, vistoria, registro de rótulo e alteração e análise de projeto.
– Vistoria do CAR para produtores de agricultura familiar, com propriedade com área de até 25 hectares.
Taxas reduzidas:
– Guia de Trânsito Animal (GTA): passou de 0,6 para 0,5 VRTE (emitida no Idaf) ou 0,2 VRTE (se emitida por meio de sindicatos ou outras formas).
– Cópia de documentos: estabelecida em 05, VRTE por folha.
Fonte: IDAF





