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Como dizem, o agronegócio é a indústria a céu aberto e depende não apenas do trabalho e dedicação, mas das condições climáticas para florescer. Em tempos em que chuva demais ou estiagens prolongadas tiram o sono dos produtores, o seguro rural pode ser uma boa opção. Na última segunda-feira (5), foi publicada a Resolução 105, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, que define o valor inicial para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural para o ano de 2025. Do valor total de R$ 1 bilhão, previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pelo Congresso Nacional, serão liberados, já no mês de maio, R$ 179 milhões. O restante do orçamento deverá ser liberado a partir do mês de junho.
O valor poderá ser usado para contratação de apólices para culturas de inverno, como o milho 2ª safra e o trigo; R$ 5 milhões para as frutas; R$ 1 milhão para a modalidade de pecuária; R$ 500 mil para a modalidade de florestas; e R$ 2,7 milhões para as demais culturas.
“O seguro rural é um instrumento de proteção fundamental para o produtor, ainda mais diante desse cenário de aumento da frequência e da severidade dos eventos climáticos adversos. Apenas nos últimos cinco anos, as seguradoras pagaram cerca de R$ 19 bilhões em indenizações aos produtores. Essas indenizações permitiram que milhares de produtores fossem ressarcidos das suas perdas na produção, mantendo a estabilidade financeira do seu negócio”, ressaltou o secretário de Política Agrícola do Mapa, Guilherme Campos.
Contratação do Seguro Rural
O produtor que tiver interesse em contratar o seguro rural deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize apólices. Atualmente, 17 seguradoras estão habilitadas para operar no PSR.
O seguro rural é destinado aos produtores, pessoa física ou jurídica, independentemente de acesso ao crédito rural, que cultivem ou produzam espécies contempladas pelo Programa.
O percentual de subvenção ao prêmio está fixado em 40% para todas as culturas/atividades, exceto para a soja, cujo percentual é de 20%. Essa regra vale para qualquer tipo de produto e cobertura, conforme as normas do PSR.




