Mais lidas 🔥

Cotações
Café, boi e hortifrúti: confira as cotações do dia 10 de agosto

Pesquisa científica
Estudo encontra anomalias em 60,5% dos peixes analisados no norte do ES

Cafeicultura sustentável
Estudo mostra como práticas simples podem tornar cafezais mais sustentáveis

Café especial
Família de Mimoso do Sul cria linha de cafés especiais inspirada na história dos produtores

Café 2027/2028
Colheita de café chega ao fim e atenções já se voltam para a safra 2027/28

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou nesta quarta-feira (28) um novo marco regulatório que autoriza, de forma restrita, o cultivo de cannabis para fins medicinais e farmacológicos no Brasil. A liberação não se estende à população em geral nem envolve qualquer autorização para uso recreativo da planta.
A medida permite que pessoas jurídicas, como empresas, universidades, centros de pesquisa e associações de pacientes, possam cultivar cannabis sob fiscalização sanitária. Até então, mesmo com a permissão para manipulação, registro e comercialização de produtos à base de cannabis, o plantio era proibido no país, o que obrigava a importação da planta ou de seus extratos e limitava o avanço da pesquisa científica nacional.
A mudança atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça, que em novembro de 2024 ordenou que a Anvisa regulamentasse o cultivo da cannabis exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos. Segundo especialistas, a decisão abre caminho para a consolidação de um mercado nacional de medicamentos derivados da planta.
Na prática, a autorização cria um ambiente regulatório mais claro para pesquisas e para o uso de matéria-prima nacional, com potencial de reduzir custos, acelerar estudos e ampliar a padronização dos insumos utilizados no país.
O que foi autorizado
A Anvisa aprovou quatro resoluções que passam a estruturar a regulamentação da cannabis medicinal no Brasil. A principal delas autoriza a produção e a comercialização de produtos à base de cannabis a partir do cultivo nacional. O plantio, porém, fica limitado a variedades com teor de THC de até 0,3%, conforme parâmetros definidos pela Justiça. Apenas cultivares previamente reguladas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária poderão ser utilizadas, e todos os insumos deverão obedecer a esse padrão.
Outra resolução estabelece regras específicas para centros e projetos de pesquisa. Instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, instituições científicas e tecnológicas públicas, indústrias farmacêuticas e órgãos de defesa do Estado poderão realizar pesquisas com cannabis, desde que cumpram exigências rigorosas de segurança, como inspeção prévia do local, barreiras físicas de proteção e vigilância permanente. Nesses casos, não é permitida a comercialização ou doação de produtos a pacientes.
O terceiro instrumento cria um marco regulatório próprio para associações de pacientes, autorizando a produção de derivados da cannabis exclusivamente para atender seus associados, dentro de critérios sanitários e de controle específicos.
Por fim, a cannabis passa a integrar oficialmente a lista de substâncias sob controle especial no Brasil, ao lado de entorpecentes, psicotrópicos e precursores químicos, reforçando o monitoramento sobre sua produção e uso.
Um impasse que limitava o mercado
Antes da nova regulamentação, o Brasil permitia a venda de produtos à base de cannabis, mas proibia o cultivo da planta. Hoje, cerca de 40 produtos estão disponíveis no mercado nacional, todos enquadrados como produtos regulados, e não como medicamentos. Isso significa que possuem menores concentrações, não exigem comprovação completa de eficácia clínica e seguem exigências menos rigorosas.
A ausência de autorização para o cultivo inviabilizava pesquisas em escala adequada, necessárias para o desenvolvimento e o registro de medicamentos propriamente ditos. O modelo também gerava um impasse jurídico, ao obrigar empresas e associações a recorrerem à importação do insumo ou à judicialização para obter autorização de plantio.
Especialistas apontam que a nova regra tende a reduzir esse conflito, fortalecer o mercado interno e ampliar o acesso dos pacientes a tratamentos derivados da cannabis, inclusive com a perspectiva de redução de custos no médio prazo.





