Mapa vai modernizar regras para drones e aviação agrícola
Nova portaria visa desburocratizar registros, credenciar entidades de ensino e ajustar normas à tecnologia atual
por Coordenação geral de Comunicação Social Mapa
em 21/10/2024 às 5h00
2 min de leitura
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria SDA nº 1.187 que submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta de Portaria que estabelece os requisitos e procedimentos para o registro dos operadores aeroagrícolas e para o credenciamento das entidades de ensino as diretrizes para os cursos de aviação agrícola, as exigências relativas ao planejamento operacional e registro de informações e as regras para execução das operações aeroagrícolas.
A Portaria substituirá as atuais normas vigentes, a Instrução Normativa MAPA nº 2/2008 que trata dos tripulados e a Portaria nº 298/2021 que trata dos drones.
“A atualização da legislação objetiva desburocratizar exigências para o registro de operadores e o credenciamento de entidades de ensino, adequar as regras operacionais à realidade das tecnologias e, ao mesmo tempo, tornar mais eficiente o processo de gerenciamento e fiscalização das operações aeroagrícolas realizadas no país”, destacou a chefe da Divisão de Aviação Agrícola da Secretaria de Defesa Agropecuária, Uéllen Colatto.
A proposta deverá estar ainda em consonância com o novo Decreto da Aviação Agrícola, que está prestes a ser publicado, e atender os preceitos da Lei 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole.
Mais Conexão Safra
“Esperamos que os diversos atores interessados participem da construção normativa, pois as alterações propostas impactarão significativamente os processos de trabalho tanto para operadores aeroagrícolas e o seu corpo técnico em atividade quanto para as entidades de ensino e o próprio Órgão fiscalizador”, destacou o Coordenador Geral de Agrotóxicos e Afins, José Victor Torres.
As contribuições, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Ao final do prazo de 60 dias, o Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, por meio da área técnica competente, consolidará e deliberará sobre as contribuições, finalizando o texto do ato e dando prosseguimento no processo normativo.
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