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O Sistema OCB/ES assinou um contrato de competitividade com o governo do Espírito Santo, por meio das Secretarias de Estado da Fazenda (Sefaz) e de Desenvolvimento (Sedes), que garante incentivos tributários a cooperativas que realizam operações com café conilon cru, em coco ou em grão. A parceria já está no ar e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2032.
A viabilização do contrato foi possibilitada por meio do Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo, instituído pela Lei nº 10.568, de 27 de julho de 2016. Em dezembro de 2025, a redação sofreu uma alteração com a Lei nº 12.699, que incluiu esse tipo de operação.
Na prática, a parceria permite a concessão de crédito presumido nas saídas interestaduais de cafés conilon cru, em coco ou em grão, produzido no Espírito Santo, garantido que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7%. A exceção é para saídas do item para os estados das regiões Sul e Sudeste e para o estado de Mato Grosso.
A medida atende a um pleito antigo das cooperativas que atuam no segmento café no Espírito Santo, que há anos solicitavam a equiparação da alíquota do café conilon à do arábica, reduzindo de 12% para 7%. Em 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a proposta, que trazia mais competividade ao produto capixaba. A redução da alíquota valeu de 1º de janeiro até 31 de outubro de 2025.
Regras básicas
O contrato firmado traz uma série de compromissos e regras básicas que precisam ser cumpridas pelas cooperativas para terem acesso ao incentivo tributário. Isso inclui manter o número de empregados, tendo como base a média dos últimos 12 meses do ano anterior; promover e difundir ações ambientais; promover ações e capacitações do setor; e enviar à Sedes, anualmente, relatório setorial devidamente fundamentado.
Além de atenderem a requisitos já estabelecidos pela legislação que institui o programa, para usufruírem do incentivo as cooperativas deverão apresentar o Certificado de Registro junto à OCB e o Certificado de Regularidade Técnica, emitido pelo Sistema OCB/ES, conforme as disposições legais aplicáveis, especialmente o artigo 107 da Lei Federal 5.764/71 e a Lei Estadual nº 12.689/2025, publicada no DIO/ES em 18 de dezembro de 2025.




