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O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) atualizou a listagem de atividades consideradas de baixo risco e dispensadas de emissão de qualquer documentação relacionada ao licenciamento ambiental no Espírito Santo. A medida foi publicada nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial do Estado, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 008-N/2025, e busca adequar a regulamentação, principalmente em setores como saneamento ambiental e manutenção de rodovias, além de realizar outras correções pontuais.
A nova IN entrará em vigor 30 dias após a publicação e nela, diversas atividades dos setores da agricultura, eletricidade, gestão de resíduos, construção, comércio, transporte, alimentação, saúde e cultura tiveram atividades incluídas na lista de atividades dispensadas de emissão de documentos públicos, inclusive de dispensa licenciamento ambiental. Além de publicada no site, foi comunicado à Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional (Secti) e à Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees) para atualização no sistema do programa Simplifica ES.
O diretor-presidente do Iema, Mário Louzada, reforçou que a mudança se dá visando à desburocratização dos procedimentos. “Essa revisão da listagem de atividades de baixo risco é fundamental para permitir que os empreendedores atuem de forma mais ágil, sem abrir mão da responsabilidade ambiental. Assim teremos um licenciamento mais eficiente, focando nas atividades que realmente exigem maior controle e acompanhamento”, disse.
Para mais informações acesse a Instrução Normativa Nº. 08-N, de 14 de março de 2025




