Mais lidas 🔥

Onda de frio
Uma das mais fortes massas de ar frio do ano pode alcançar o Espírito Santo nos próximos dias

Cacau Fest
Tombo do chocolate promete atrair público no maior evento do cacau no ES

Café especial
Família de Mimoso do Sul cria linha de cafés especiais inspirada na história dos produtores

Cotações
Café, boi e hortifrúti: confira as cotações do dia 20 de agosto

Cafés especiais
Um só Caparaó: produtores de ES e MG se unem na Semana Internacional do Café 2026

Os estabelecimentos comerciais e as pessoas físicas que trabalham com produtos ou subprodutos florestais no Espírito Santo têm até o dia 31 de março para renovar o registro de atividade florestal no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf). O procedimento é obrigatório e deve ser feito anualmente.
Para a renovação, o responsável deve dirigir-se ao escritório do Idaf em seu município, portando o comprovante de pagamento da taxa de renovação (com quitação de débitos pendentes, quando houver) e o formulário preenchido e assinado. Os demais documentos, como cópias de contrato social, CNPJ, inscrição estadual, documentos pessoais e licenças ambientais somente deverão ser anexados caso tenha ocorrido alguma alteração, como mudança de endereço, ajustes contratuais, entre outros.
Para aqueles que ainda não têm o registro, além do comprovante de pagamento da taxa e o formulário preenchido e assinado, o responsável também deverá apresentar os documentos pessoais e da empresa (em caso de pessoa jurídica) e a licença ambiental ou dispensa de licenciamento.
As atividades florestais realizadas sem registro são passíveis de autuação, embargo, interdição e apreensão dos materiais. A multa pode variar de R$ 801,00 a R$ 45 mil aproximadamente.
Em caso de encerramento das atividades, o cancelamento do registro deve ser formalmente requerido ao Idaf.
Serviço
Renovação de CRAF
Prazo: 1º de janeiro a 31 de março
Quem deve renovar: pessoas físicas e jurídicas que explorem, beneficiem, consumam, transformem, industrializem, utilizem ou comercializem produtos ou subprodutos florestais, como comércio de madeira e carvão vegetal (supermercados e açougues, por exemplo), fábrica de móveis ou de esquadrias, empresas do setor de construção civil, estabelecimentos consumidores de lenha (como secadores de café, granjas de suínos e aves), padarias e restaurantes com fogão a lenha, entre outros.
Para baixar o formulário e emitir a taxa referente ao serviço, acesse o Conecta Cidadão.




