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As embalagens de frutas e verduras não processadas (in natura) poderão ter, de forma obrigatória, características de proteção ao produto. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 203/2015. A proposta foi aprovada nesta terça-feira (28) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
A relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), manifestou apoio à aprovação do projeto. Ela explicou que o PLC 203/2015 reforça a necessidade de os invólucros desses produtos serem mantidos higienizados, apresentando dimensões que permitam empilhamento, preferencialmente em paletes, que são as plataformas usadas para o transporte em bloco de grande quantidade de material. O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) leu o relatório favorável à aprovação.
O texto prevê também que as embalagens, que podem ser descartáveis ou retornáveis, atendam a requisitos de qualidade, de acordo com as disposições específicas referentes às boas práticas de fabricação, ao uso apropriado e às normas higiênico-sanitárias de alimentos, sem prejuízo das exigências de outras legislações específicas.
A proposta segue para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)





