Mais lidas 🔥

Cacau Fest
Tombo do chocolate promete atrair público no maior evento do cacau no ES

Lucas Souza Alves, jovem do Caparaó, especialista em cafés, morre aos 24 anos em grave acidente

Premiação internacional
Do cafezal ao Vale do Silício: capixaba conquista prêmio internacional com invenção

Café de valor agregado
Nova modalidade de café chega ao Vale do Jequitinhonha com financiamento do BNB

Cotações
Café, boi e hortifrúti: confira as cotações do dia 20 de agosto

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta terça-feira (20) os parâmetros éticos a serem seguidos por especialistas e pacientes no âmbito da reprodução assistida. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União.![]()
![]()
O texto cita a infertilidade humana como um problema de saúde com implicações médicas e psicológicas e a necessidade de harmonizar o uso da técnica de reprodução assistida com os princípios da ética médica.
Idade
A publicação fixa 50 anos como idade máxima para candidatas à gestação por técnicas de reprodução assistida. As exceções a esse limite, segundo o CFM, serão aceitas com base em critérios técnicos e científicos fundamentados pelo médico responsável.
Consentimento
De acordo com a resolução, o consentimento livre e esclarecido é obrigatório a todos os pacientes submetidos à técnica. O documento deve ser elaborado em formulário específico, incluindo a concordância, por escrito, obtida a partir de discussão entre as partes envolvidas.
Seleção
As técnicas de reprodução assistida, segundo o texto, não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar sexo (presença ou ausência do cromossomo Y) ou qualquer outra característica biológica da criança, exceto para evitar doenças.
Embriões
Quanto ao número de embriões a serem transferidos, a publicação fixa, para mulheres com até 37 anos, até dois embriões; e, para mulheres com mais de 37 anos, até três embriões. Em situações de doação de óvulos, considera-se a idade da doadora no momento da coleta.
Gravidez múltipla
A resolução destaca que, em casos de gravidez múltipla decorrente do uso de técnicas de reprodução assistida, fica proibida a utilização de procedimentos que visem a redução embrionária.
Pacientes
Ainda de acordo com o texto, todas as pessoas capazes que tenham solicitado o procedimento e cuja indicação não se afaste dos limites da resolução podem ser receptoras, desde que os participantes estejam em inteiro acordo e devidamente esclarecidos.
União homoafetiva
A publicação autoriza, em uniões homoafetivas femininas, a gestação compartilhada – situação em que o embrião obtido a partir da fecundação de óvulos de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira.
Clínicas
As clínicas que aplicam técnicas de reprodução assistida, segundo a resolução, são responsáveis por procedimentos como controle de doenças infectocontagiosas; coleta; manuseio; conservação; distribuição; transferência; e descarte de material biológico humano.
Além disso, os centros devem apresentar requisitos mínimos como o registro permanente de gestações e desfechos (abortamentos, nascimentos e malformações de fetos e recém-nascidos); e o registro permanente de exames laboratoriais de pacientes.
Doação de gametas e embriões
O texto cita que a doação de gametas e embriões não pode ter caráter lucrativo ou comercial. Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa, exceto em casos de doação para parentesco de até quarto grau, incluindo, portanto, pais, filhos, avós, irmãos, tios, sobrinhos e primos.
A doadora, segundo o CFM, não pode ser cedente temporária do útero e a doação de gametas tem como idade limite em mulheres 37 anos e, em homens, 45 anos.
Barriga de aluguel
A chamada cedente temporária do útero, conforme o texto, deve ter ao menos um filho vivo e pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até quarto grau. A cessão não pode ter caráter lucrativo ou comercial e a clínica não pode intermediar a escolha da cedente.
Post mortem
A resolução permite a reprodução assistida post mortem, desde que haja autorização específica para o uso do material biológico criopreservado em vida, de acordo com a legislação vigente.




