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A Contribuição Sindical Rural (CSR) fortalece a defesa dos interesses do campo e auxilia na busca de novas conquistas para o setor agropecuário. É a contribuição que possibilita a promoção de mais capacitações e oportunidades para produtores rurais e suas famílias.
A contribuição é facultativa e pode ser realizada até o dia 04 de dezembro. O valor é diferente para cada produtor pessoa física, pois é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável da propriedade.
Através da Contribuição Sindical Rural (CSR), o Sistema CNA, FAES e Sindicatos Rurais atua com ações voltadas para o campo. Este ano, com a pandemia do coronavírus, tiveram destaque o pleito que a Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (FAES) defendeu com a
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), com propostas voltadas para a prorrogação de dívidas, acesso ao crédito rural e tributação, encaminhadas a ministra Tereza Cristina, e também a articulação da Simplificação da Reforma Tributária sem onerar a cadeia produtiva.
As ações voltadas a prevenção da Covid-19 também tem sido priorizadas. Kits contendo máscaras, álcool em gel e cartazes com instruções aos Sindicatos Rurais foram entregues, houve participação da FAES na construção de uma cartilha com orientações de saúde para produtores rurais durante colheita do café, além da realização da Feira Segura, que objetiva conscientizar produtores rurais, feirantes e a população em geral sobre a importância da prevenção do coronavírus e que acontecerá em mais de 30 municípios capixabas.
“Desde o início da pandemia o agronegócio nunca parou e nem pode, pois a população precisa se alimentar e o produtor precisa garantir sua renda. Tomamos todas as precauções necessárias e continuamos produzindo. Estamos acompanhando a evolução da doença e aplicando todas as medidas cautelares para garantir a segurança alimentar e de saúde, tanto dos produtores rurais como da população consumidora ”, revelou o presidente da FAES, Júlio Rocha.
Contribuição Sindical Rural
A Contribuição Sindical Rural existe desde 1943 e é paga pelos produtores rurais, pessoa física ou jurídica, nos termos do Decreto-Lei n°. 1.166, de 15 de abril de 1971.
Para realizar a contribuição, a CNA envia ao produtor rural uma guia bancária, já preenchida, com o valor da CSR. Caso ele não receba, a segunda via do boleto também pode ser emitida pelo site:https://www.cnabrasil.org.br/2-via-contribuicao-sindical.
O produtor também pode entrar em contato com a Federação da Agricultura para solicitar a guia bancária através do e-mailarrecadacaocsr@faes.org.brou pelo telefone: (27) 3185-9209.
Fonte:Iá Comunicação




