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Se por um acaso a cooperativa que você faz parte hoje, não pudesse usufruir mais de algum benefício ou incentivo fiscal, ela sobreviveria no mercado? Caso você nunca tenha parado para pensar sobre esta não remota possibilidade, lhe convido para uma breve reflexão sobre o tema.
Profissionais que atuam nos mais diversos setores do cooperativismo, mais especificamente distribuídos em 13 ramos de atividades, conforme definição da Organização das Cooperativas Brasileiras &ndash, OCB, sabem que tais sociedades, em muitos casos, possuem inúmeros benefícios e incentivos fiscais amparados por normativos legais. Tal fato deve-se principalmente à doutrina histórica do cooperativismo, tendo como base o livre associativismo, que, por sua vez, congrega inúmeras pessoas com objetivos comuns, para satisfazer seus anseios e objetivos profissionais, não visando maximizar resultados na pessoa jurídica e, sim, gerar e distribuir renda, segundo critérios de proporcionalidade, a todos que fazem parte da sociedade.
São notórios e incontestáveis os benefícios que uma cooperativa gera para determinada região onde atua, melhor distribuição de renda, geração de empregos diretos e indiretos, melhor ganho de escala, assistência aos cooperados, educação e formação, entre outros.
Por serem instituições tão promissoras e benéficas para a sociedade, muitos são os apoios e incentivos que recebem por parte das esferas governamentais para que se fortaleçam cada vez mais e ganhem ainda mais competitividade no mercado. Todavia…
o Artigo é de autoria do Analista Contábil do Sistema OCB/ES, Gustavo Bernardes. Para continuar lendo sobre o conteúdo acesse o Blog do Cooperativismo Capixaba acessandowww.cooperares.blog.bre leia na integra.





