Mais lidas 🔥

Empreendedorismo no café
Empreendedor transforma Kombi em ponto de venda dos cafés de qualidade que ele mesmo produz

Dia do Agricultor
Do concreto ao cafezal: uma história de transformação no interior capixaba

Investigação
Operação prende suspeitos de fraude na comercialização de café no sul do ES

Política agrícola
Projeto cria preço mínimo para proteger produtores de cacau

28 de julho, Dia do Agricultor
O café que trouxe uma geração de volta ao sítio centenário

Recorremos a um artigo elaborado pelo advogado Juliano Bortoloti para entender melhor essa questão. Tudo começa pela burocracia e pelo emaranhado sistema legislativo vigente que exige diversos cadastros para os imóveis rurais. Tais cadastros são utilizados para controle das mais diversas atividades (imobiliária, sindical, fiscal, cadastral, ambiental, etc.) e servem para dar mais segurança jurídica nas relações entre a administração pública e os proprietários rurais e destes para com estes também.
Contudo, são inúmeros cadastros que burocratizam e muito a vida dos proprietários rurais e, certamente, “devem ser unificados em um futuro próximo”, comenta Bortoloti. Contudo, eles são necessários pois geram valor agregado ao imóvel, já que facilitam a captação de recursos financeiros, a comercialização da produção deles advinda e, também, a sua eventual alienação a terceiros.
Atualmente, todo imóvel rural deve ser cadastrado nos seguintes órgãos públicos:
INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), onde receberá o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). O CCIR é um documento emitido pelo Incra que constitui prova do cadastro do imóvel rural junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR. É por meio do CCIR que é efetuada a cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais.
Receita Federal do Brasil (RFB) – NIRF (número do imóvel na Receita Federal). Além do cadastro junto ao INCRA, os proprietários/possuidores rurais devem fazer outro cadastro junto à Secretaria da Receita Federal. Este cadastro é relativo à questão tributária incidente sobre o imóvel, ou seja, o ITR (Imposto Territorial Rural). O ato de declaração do imóvel rural junto à SRF chama-se DITR – Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
INCRA – SIGEF (Sistema de Gestão Fundiário) – georreferenciamento. O SIGEF é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo (INCRA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional. Através dela dá para certificar-se sobre o georreferenciamento de imóveis rurais, obrigatório para estes de acordo com a o artigo 176, §3º, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e a Lei n. 10.267/2001, a qual disciplina os casos em que a ferramenta é obrigatória. Resumindo, o georreferenciamento é um levantamento topográfico.
Cartório de registro de imóveis – matrícula imobiliária. Todo imóvel rural deve possuir uma matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde está localizado, segundo a Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973). Para tanto, basta ao proprietário/possuidor levar a registro no Cartório a escritura pública de doação, usucapião, compra e venda ou decisão judicial de usucapião ou alienação forçada.
SICAR – Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – CAR. O Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pelo novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), “é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país”.
Diante de todos estes cadastros obrigatórios para o imóvel rural, podemos concluir que tal burocracia acaba trazendo, ao fim, mais segurança jurídica nas diversas relações advindas da exploração rural, pois fornece informações transparentes sobre a localização, situação fiscal, situação ambiental, situação rural e sobre os seus detentores/possuidores.
Atualmente, os imóveis rurais que não possuam tais cadastros de forma regular, certamente encontram dificuldades tais em suas operações que lhe diminuem o valor de mercado por si só e é por tal razão que os proprietários rurais devem sempre manter tais cadastros devidamente atualizados para, de forma inversa, gerar valor agregado ao seu imóvel.
Isto porque o imóvel rural que esteja regular em todos os seus cadastros vai ter mais facilidade de servir como garantia real de eventual financiamento ligado a atividade, rural, pois os títulos de crédito do agronegócio, tais como o CPR – Cédula do Produto Rural, e outras ferramentas de captação de recursos, privilegiam os imóveis que estejam regulares em seus cadastros para poder finalizar a operação de empréstimo, já que somente assim minimizam os riscos operacionais e financeiros em ter um imóvel rural regularizado e cumprindo as exigências legais e normativas. De igual forma, referido imóvel rural também vai ser um ativo mais valioso em operações de transação imobiliária (compra e venda, arrendamento, cessão, etc.). Textos extraídos do artigo do Dr. Juliano Bortoloti.
Complicado, certo? Digamos complexo. Mas vamos com calma e respirar. Com a experiência de mais de 40 anos de mercado, a JS Topografia regulariza o seu imóvel rural, em todas as instâncias necessárias para que ele se torne um ativo com valor de mercado real, e sem problemas futuros.
A JS Topografia atua em todo o sul do Espírito Santo, com uma equipe de craques para resolver tudo pra você. Faça um consulta, tenha seu imóvel 100% regularizado (ITR, Receita Federal, CCIR, SIGEF, CAR) e conte também com orientação técnica, crédito rural, usucapião, retificação e desmembramento.
A sede da empresa se localiza à Rua Emiliana Emery, 102 – Centro, Guaçuí – ES.
Os contatos são 28 3553 1520 e o 28 99946 1629 / 28 99881 6640 / 28 99885 5920.
O e-mail é o jstopografiaeconsultoria@gmail.com






