Julia Pedroni Batista Bastos

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O contrato como instrumento de gestão de riscos em favor do produtor rural

por Julia Pedroni Batista Bastos

em 13/12/2022 às 10h39

3 min de leitura

O produtor rural acostumou-se com um ambiente informal para fazer negócios. Analfabetismo digital, falta de conectividade e de informação jurídica adequada são algumas das causas para esse problema. Resultado disso é que os contratos são firmados na base da confiança.  Entenda nesse artigo quais são os contratos que o produtor rural deve se esforçar para obter uma assessoria jurídica especializada e manter tudo formal e por escrito, evitando problemas como:

  • Descumprimento das obrigações contratuais;
  • Inadimplemento (calotes);
  • Perda de fornecedores e compradores;
  • Falta de documentação para se aposentar como produtor rural;
  • Inexistência de mecanismos para advertir ou cobrar multa pelo descumprimento do contrato;
  • Processos trabalhistas;
  • Impossibilidade de ajuizamento ou execução de demanda judicial.

 

 Os contratos agrários e o Estatuto da Terra

O Estatuto da Terra é uma legislação de 1964 e, apesar de estar desatualizada com a realidade rural dos dias de hoje, ainda é a regulação existente sobre os contratos agrários. Existe muita confusão entre os produtores rurais sobre os contratos de parceria, de arrendamento ou de comodato, mas entenda algumas de suas diferenças e efeitos:

 

  1. Contrato de parceria

É uma sociedade entre proprietário do imóvel e produtor rural, para que dividam os riscos, as despesas e os lucros em proporções previamente definidas (respeitando o limite da lei).

 

  1. Contrato de arrendamento

É um aluguel de imóvel rural ao lavrador, para que este ocupe e faça cumprir a função social da propriedade rural, em troca de preço fixo definido (atenção! não é permitido por lei pagar em produto).

 

  1. Contrato de comodato

É o empréstimo de imóvel rural a lavrador, para que este ocupa e faça cumprir a função da propriedade rural, em troca de zelar pelo patrimônio como se seu fosse e devolvê-lo ao fim do contrato, nas exatas condições que lhe foi entregue. A partir desses contratos, é possível ser reconhecido como produtor rural, obter financiamentos rurais, além de profissionalizar a gestão do negócio, reduzindo os riscos listados.

Pra piorar ainda mais a situação, ao procurarem o gerente do banco foram informados que sim, seria possível renegociar: a operação mata-mata, como bem apelidou o professor e advogado especialista no tema, Francisco Torma. Funciona da seguinte forma: a garantia é mantida ou transformada em alienação fiduciária, os recursos passam a ser livres – ou seja, não são mais subsidiados pelo governo, mas sim pelas instituições privadas -, os juros diminuem de 6 ou 8% para 2%: o problema é que de anuais viram mensais. Solução aceita e o caos se instala: a lógica do financiamento para preservação da atividade agrária, básica da sobrevivência e perpetuação da raça humana, é manipulada e corrompida.

Isso não está certo – e também não é lícito.

 

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