Mariana Santos Guerra Jaccoud
MAIS CONTEÚDOSGoverno reabre programa de regularização de dívidas com a União – portaria PGFN n. 2.381/21
por Mariana Santos Guerra Jaccoud
em 22/03/2021 às 10h46
3 min de leitura
Os produtores rurais afetados pela crise decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) têm uma nova chance de renegociar os débitos rurais federais com a reabertura dos prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria PGFN nº. 2.381.
A Portaria dispõe de diferentes modalidades de acordos, com públicos-alvo e condições diferenciadas de descontos nas multas, juros e encargos legais que podem chegar até 100% e prazos de parcelamento que podem chegar a 133 meses.
A reabertura foi ampla e as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), do Imposto Territorial Rural (ITR) e na forma do Simples Nacional.
Os prazos de adesão também foram reabertos aos pequenos e médios produtores com dívidas financeiras de crédito rural e fundiário, do Acordo de Empréstimo 4.147-BR e do Fundo de Terras, sendo que as condições de renegociação variam conforme a dívida.
O governo ainda incluiu, além da série de opções de renegociação de dívidas, a concessão de regularidade fiscal, suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), suspensão da apresentação a protesto de Certidão de Dívida Ativa e suspensão de execuções fiscais.
Mais Conexão Safra
Com isso, o produtor rural que aderir a transação garante a regularidade fiscal – no limite dos créditos incluído -, o que permite o acesso aos programas de política pública que pressupõe essa exigência, como é o caso do crédito rural.
A PGFN estima passivo de cerca de R$ 30 bilhões de dívidas rurais que podem ser negociadas no Programa de Retomada Fiscal que tem como objetivo “estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) ”.
Portanto, os produtores rurais, agricultores familiares e pessoas jurídicas, que sofreram impacto com a pandemia do Covid-19, tem novamente a partir do dia 15 de março de 2021 excelente oportunidade de regularizar sua situação, melhorar o ambiente de negócios a partir da melhoria na saúde econômico-financeira, tudo de forma online, através do portal “Regularize“.
* Mariana Santos Guerra Jaccoud é advogada associada do escritório Bastos e Marques Advocacia. Especialista em Direito Tributário pelo Instituo Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) Planejamento Tributário (Ibmec) e Tributação do Agronegócio (APET).
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