pube

Ane Caroline de Azeredo Moreschi

Colunista Conexão Safra.

MAIS CONTEÚDOS
Colunistas

Contrato de safra: o que o produtor precisa saber?

por Ane Caroline de Azeredo Moreschi

em 09/07/2020 às 11h40

2 min de leitura

Há atividades agrárias que demandam uma maior quantidade de mão-de-obra em determinados períodos, compreendidos entre o plantio e a colheita. Como é o caso da cultura do café, por exemplo.

Para atender essa demanda, produtores rurais necessitam contratar mão-de-obra extra. Muitos trabalhadores, inclusive, migram de outros Estados em busca da oportunidade ofertada.

Por mais que a contratação desses trabalhadores seja por um curto período, a formalização de contrato de trabalho por escrito garante segurança ao produtor e também ao trabalhador.

pube

O contrato de safra é um desses mecanismos e encontra previsão no Decreto nº 73.626/79 e na legislação trabalhista sendo definido pela lei n. 5889/73 como: “o contrato que tenha sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária ” (art. 14, p. único).

É um contrato por prazo determinado e de caráter transitório, conforme o art. 443, “a ” da CLT, e o prazo de duração deve ser estipulado previamente.

Os trabalhadores contratados nessa modalidade também são chamados de safristas e, assim como os demais trabalhadores, têm direito à Carteira de Trabalho assinada, sendo assegurado o acesso às verbas trabalhistas constitucionais como: salário mínimo, férias, décimo terceiro, além dos direitos previdenciários, como aposentadoria e inscrição no PIS.

Apesar de ser por prazo determinado, caso seja necessário poderá ser prorrogado por uma única vez. Porém é necessário respeitar um intervalo mínimo de seis meses entre as contratações, a fim de evitar que o contrato se torne por prazo indeterminado, descaracterizando seu caráter transitório.

A falta de formalização do contrato de trabalho entre as partes pode trazer problemas para ambas as partes. Para o produtor que contrata, este poderá sofrer com fiscalizações do Ministério do Trabalho ou ser demandado judicialmente pelo próprio empregado sob alegação de vínculo. Para o empregado, de não ter seus direitos respeitados.

Para evitar essas e outras situações é tão importante que se faça o contrato de trabalho por escrito entre as partes. Assim, tanto empregado quanto empregador ficam assegurados, trazendo uma segurança jurídica maior na relação firmada.

*Ane Caroline Moreschi é advogada associada no BEM.

Clique aqui e receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro do que acontece no agronegócio!