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Julia Pedroni Batista Bastos

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A importância de um advogado ao contratar e negociar dívidas rurais

por Julia Pedroni Batista Bastos

em 07/06/2023 às 17h23

5 min de leitura

O produtor e empresário rural está acostumado a tomar empréstimos bancários para investir na produção, comprar algum maquinário, veículos ou até mesmo para custear a compra de insumos. A relação produtor e instituição financeira existe desde a criação da legislação que instituiu o crédito rural no ano de 1965 e vem se adaptando à sociedade e à economia desde então.

 

Crédito rural

Embora o financiamento rural seja aplicado no setor agrícola por intermédio dos agentes financeiros, ele não é e nem pode ser confundido com uma operação bancária comum.

No caso do rural, as regras que devem ser cumpridas pelo financiador na sua contratação são diferentes daquelas que se observa para contratar nas demais operações de crédito. E, diga-se de passagem, são mais voltadas ao interesse do financiado do que propriamente do financiador.

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Assim, para que os objetivos do crédito sejam alcançados e o setor se desenvolva de forma adequada, a lei colocou a operação sob os cuidados do Conselho Monetário Nacional, autoridade competente para estabelecer todas as condições do contrato.

Quando o financiador vai contratar uma operação de crédito rural, as cláusulas que constarão na cédula deverão estar autorizadas diretamente por ato normativo do Conselho ou por preceito legal expresso, já que sua liberdade de contratar não é absoluta.

Isto significa dizer que o agente financeiro não tem autonomia para exigir do mutuário rural, através do financiamento que lhe concede, senão aquilo que está autorizado a fazer por ato do Conselho Monetário Nacional.

Se ocorrer do produtor rural assinar uma cédula de crédito rural que contenha cláusula cuja disposição não foi autorizada pela Lei ou pelo referido Conselho, a estipulação não tem valor jurídico contra ele e, caso o credor insista em aplicar seus termos ao contrato, o devedor poderá se valer da proteção jurisdicional de rever para o negócio.

Quando se vai à jurisprudência, é possível encontrar decisões que modificaram de forma significativa cláusulas e até mesmo operações que não tinham o amparo legal para serem aplicadas.

Antes de contratar

O produtor ou empresa rural que deseje tomar crédito do banco, deve procurar assessoria técnica especializada dos seguintes profissionais:

  1. Agrônomo, que possa elaborar um plano de implantação e de manejo da lavoura ou atividade que será desempenhada, contendo estimativas de produtividade e outros indicadores de produção relevantes para projeções financeiras.
  2. Assessor financeiro, para realizar com base nos indicadores de produção, as projeções financeiras. O produtor precisa ser capaz de arcar com as obrigações firmadas e isso pode ser calculado de forma técnica. Muitas das situações de inadimplência acontecem por conta de desorganização e desconhecimento financeiro e econômico.
  3. Advogado. Profissional temido por muitos produtores, mas essencial na hora de firmar contratos. É ele quem vai analisar as negociações, os documentos e dizer se seus direitos estão sendo respeitados ou violados. O banco sempre vai levar mais a sério o corpo jurídico do que o produtor leigo na hora de tratar sobre uma operação financeira.

Pegou crédito, mas a produção não foi como esperada?

Mesmo com o projeto assinado pelos três profissionais acima listados, pode ser que o produtor rural não consiga cumprir com o pagamento do crédito. Nesse caso, a lei determina que a instituição financeira fica autorizada a prorrogar a dívida, aos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que o mutuário comprove a dificuldade temporária para reembolso do crédito em razão de: dificuldade de comercialização, frustração de safras e outros fatores climáticos adversos.

Para negociar, procure novamente os profissionais técnicos, pois será necessário atestar a necessidade da prorrogação e demonstrar a capacidade de pagamento do mutuário.

Ou seja, daqui para a frente, temos a convicção de que produtores rurais que possuem um bom histórico de relacionamento com as instituições operadoras do crédito rural e que primam seus negócios pela lealdade, boa-fé e adequada gestão poderão utilizar-se melhor desta ferramenta emergencial de fôlego momentâneo em relação aos seus contratos de crédito rural.

 

Caso de sucesso

Em 2023, o escritório de advocacia especializado em agronegócios Bastos e Marques (BEM) conseguiu reduzir o total de dívidas rurais de um cliente do ramo de R$ 2.191.356,75 para R$1.715.000,00, após terem ajuizado ação para prorrogar as dívidas por um ano.

No curso das ações, o setor de negociações do escritório entrou em contato com a gerência do banco e, finalmente, conseguiram chegar a um acordo satisfatório para o cliente, que pôde continuar com suas operações, tendo um ano de fôlego após um ano de quebra de safra por dificuldade de aquisição de insumos.

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