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Cafeicultura

Portaria sobre “lista suja” é mais uma conquista para a cafeicultura

por Conselho Nacional do Café

em 17/08/2024 às 5h00

6 min de leitura

Portaria sobre “lista suja” é mais uma conquista para a cafeicultura

Foto: divulgação

A recente Portaria Interministerial Nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), publicada em 26 de julho, marca um avanço significativo na publicação sobre a erradicação do trabalho análogo à escravidão no Brasil e atende uma demanda do Conselho Nacional do Café (CNC).

De forma resumida, a portaria prevê que pessoas jurídicas e físicas que foram flagradas pela Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), submetendo trabalhadores as condições análogas à de escravidão poderão firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Com isso, as empresas não entram no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores e trabalhadoras a condições análogas à escravidão, a conhecida “Lista Suja”, e passam a integrar o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, assumindo compromissos para sanar, reparar e efetivamente prevenir a ocorrência do trabalho análogo ao de escravo.

Caso o empregador descumpra os compromissos firmados, ou reincida na exploração de trabalho análogo ao de escravo, deverá deixar o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta e passará a integrar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores ao trabalho degradante, a “Lista Suja”, o que prejudica todos os produtores de café do Brasil.

Os compromissos assumidos pelos empregadores que integrar o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta conforme a portaria são:

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  • Recompor e pagar integralmente os direitos trabalhistas e previdenciários das vítimas;
  • Indenizá-las pelo dano moral sofrido no valor de, no mínimo, 20 salários mínimos para cada. Este patamar deverá ser acrescido de 2 salários salários mínimos a cada ano completo de exploração;
  • Ressarcir ao Estado o valor do Seguro-Desemprego do trabalhador resgatado a que fizer jus cada uma das vítimas envolvidas;
  • Aportar 2% de seu faturamento bruto (observado o limite de R$ 25 milhões) em programas de assistência a trabalhadores resgatados de trabalho em condição análoga à escravidão ou especialmente vulneráveis a este tipo de ilícito;
  • Implementar um monitoramento continuado do respeito aos direitos trabalhistas e humanos em sua cadeia de valor. O monitoramento deve durar no mínimo de 4 anos. Por meio dele o empregador assumirá o dever de – além de diligenciar ativamente para prevenir – promover o imediato saneamento e a reparação de violações a direitos trabalhistas e humanos constatadas em sua auditoria própria ou por meio das atividades de fiscalização da Inspeção do Trabalho ou de outros órgãos estatais competentes;
  • Este dever de monitorar, sanear e reparar estende-se aos trabalhadores contratados: diretamente pelo empregador; contratados diretamente ou terceirizados por fornecedor direto cuja atividade esteja vinculada à confecção, distribuição dos produtos ou à prestação dos serviços explorados economicamente pelo empregador; contratados diretamente ou quarteirizados por prestadora de serviço terceirizado.

A Portaria contém, em seu anexo, um passo a passo procedimental para a implementação do monitoramento, que consistirá em um Programa de Gerenciamento de Riscos e Resposta a Violações de Direitos Trabalhistas e Humanos.

Avanço para a cafeicultura

Este avanço é particularmente relevante para a cafeicultura, setor em que casos de inclusão na “Lista Suja” são percebidos pelo mercado consumidor global como uma grave contaminação reputacional. No entanto, atualmente, em um universo de 330 mil produtores de café, apenas 27 estão incluídos na lista, representando 0,0082% dos produtores. Porém, a existência de qualquer número nessa lista pode impactar negativamente a percepção internacional da qualidade e ética da produção brasileira de café.

O Conselho Nacional do Café enxerga a nova portaria como um passo fundamental para aprimorar a transparência e o compromisso com práticas trabalhistas dentro do princípio da sustentabilidade da produção de café do Brasil. O presidente do CNC, Silas Brasileiro, fez questão de elogiar os ministros do Trabalho e Emprego e dos Direitos Humanos e da Cidadania, pelo esforço interministerial para a implementação dessa medida. “O ministro Luiz Marinho está à frente do tempo. Ele é extraordinário e quando apresentamos a ele as demandas do setor, de imediato entendeu, colocando a equipe do Ministério trabalhar no assunto. Além do Pacto pela Adoção de Boas Práticas Trabalhistas e Garantia de Trabalho Decente na Cafeicultura no Brasil, assinado em 2023 e ampliado em 2024, ele está tratando dos demais assuntos fundamentais para a transparência do setor produtivo e defesa do trabalhador e trabalhadora”, posicionou.

A portaria permite que empregadores flagrados em condições degradantes firmem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), evitando a inclusão imediata na “Lista Suja” e comprometendo-se a sanar e prevenir futuras violações. Essa abordagem não apenas responsabiliza os infratores, mas também oferece uma oportunidade real de correção e melhoria contínua.

Outras mudanças: DUPLA VISITA E USO DE EPIs

Além disso, o CNC defende a necessidade de uma dupla visita do auditor fiscal em casos de irregularidades menores, que são passíveis de ajustes. Essa prática permitiria que os produtores corrigissem suas falhas antes de enfrentarem penalidades severas, promovendo uma cultura de conformidade voluntária e melhoria constante.

Outra pauta importante é a questão do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). O Conselho Nacional do Café argumenta que, caso seja comprovada a entrega dos EPIs pelo empregador, a responsabilidade pelo não uso deve recair sobre o trabalhador e trabalhadora.

“O que hoje existe é a penalização apenas do produtor. Na imensa maioria das vezes, ele entrega o EPI, oferece treinamento para o trabalhador e trabalhadora, porém, quando o auditor fiscal chega no ambiente da fazenda e não encontra o profissional utilizando o equipamento, quem é penalizado é o cafeicultor. Entendemos que o auditor fiscal deverá fazer constar essa informação no TAC, quando comprovada a entrega dos EPIs. Assim, teremos um comprometimento de mão dupla, sendo muito mais justo com todos os envolvidos. Essa abordagem reforça a importância do comprometimento de todos os envolvidos na cadeia produtiva com a segurança e o bem-estar no ambiente de trabalho”, analisou.

Por fim, o CNC continuará a trabalhar incansavelmente para promover práticas sustentáveis e justas, garantindo que o café brasileiro seja sinônimo de sustentabilidade, qualidade e responsabilidade social.

Ministro Luiz Marinho e Silas Brasileiro durante assinatura do Pacto pela Adoção de Boas Práticas Trabalhistas e Garantia de Trabalho Decente na Cafeicultura no Brasil

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