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Produtores de arábica e conilon já podem separar suas amostras para concorrer ao Prêmio Cafés Especiais do Espírito Santo. As inscrições e envios das amostras deverão ser realizadas até 2 de outubro. Estarão aptos a participar agricultores das regiões dos cafés arábica e conilon do Estado do Espírito Santo, sendo necessária a apresentação da Inscrição de Produtor, documento da terra, contrato de parceria ou comodato. Clique aqui e veja o regulamento completo.
No ato da inscrição, o agricultor deverá apresentar um laudo de avaliação da propriedade emitido pelo Incaper. O laudo deve comprovar que a propriedade inscrita atingiu uma pontuação superior a 50%, de acordo com os indicadores de sustentabilidadeda cafeicultura do Estado do Espírito Santo. O lote inscrito não poderá ser proveniente de área desmatada a partir do dia 31/12/2020, conforme Regulamento Anti-Desmatamento da União Europeia (EUDR).
Confira as premiações para os 1º, 2º e 3º colocados nas categorias arábica e conilon:
1º colocado: troféu e prêmio no valor de R$ 30.000,00
2º colocado: troféu e prêmio no valor de R$ 15.000,00
3º colocado: troféu e prêmio no valor de R$ 10.000,00





