Mais lidas 🔥

Empreendedorismo no café
Empreendedor transforma Kombi em ponto de venda dos cafés de qualidade que ele mesmo produz

Dia do Agricultor
Do concreto ao cafezal: uma história de transformação no interior capixaba

28 de julho, Dia do Agricultor
O café que trouxe uma geração de volta ao sítio centenário

Redes sociais
Brasil terá um megaterremoto em setembro? Rede Sismográfica desmente previsão

Política agrícola
Projeto cria preço mínimo para proteger produtores de cacau
A inscrição para o produtor rural no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) é obrigatória desde terça (15).
O CAEPF é o cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil com informações das atividades econômicas exercidas pelo produtor e a inscrição deve ser realizada no Portal e-Cac, no site daórgão.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) disponibiliza em seu site umtutorialpara a inscrição no CAEPF. Além disso, a Receita responde as 21 perguntas mais frequentes sobre o CAEPF, disponíveis emendereço eletrônico.
Outro instrumento obrigatório criado pelo Estado é o eSocial, que unifica a prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Todos os empregadores são obrigados a utilizar o eSocial. As pessoas jurídicas ingressaram no eSocial em 2018, com exceção dos optantes pelo Simples e das empresas sem fins lucrativos.
O prazo para os empregadores rurais pessoas físicas se cadastrarem no eSocial, por meio do número de inscrição no CAEPF, começou no dia 10 de janeiro.
Nesta primeira etapa do eSocial, o empregador rural pessoa física deve preencher os eventos relacionados a cadastro e tabelas, conforme disposto na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial número 5, de outubro de 2018.
Para saber mais sobre o assunto basta acessar a cartilha sobre o eSocial no meio rural que está disponível no siteCNA Brasilou assistir aovídeo. (*Fonte: AssCom CNA)





