Mais lidas 🔥

Empreendedorismo no café
Empreendedor transforma Kombi em ponto de venda dos cafés de qualidade que ele mesmo produz

Dia do Agricultor
Do concreto ao cafezal: uma história de transformação no interior capixaba

28 de julho, Dia do Agricultor
O café que trouxe uma geração de volta ao sítio centenário

Redes sociais
Brasil terá um megaterremoto em setembro? Rede Sismográfica desmente previsão

Política agrícola
Projeto cria preço mínimo para proteger produtores de cacau

Foi publicada na última segunda-feira (18), no Diário Oficial da União, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 272, que estabelece os aditivos alimentares autorizados para uso em carnes e produtos cárneos. A proposta insere ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução do Grupo Mercado Comum &ndash, GMC 63/2018, ou seja, uma resolução que já havia sido harmonizada no Mercosul. Ela substitui normas que estavam desatualizadas, considerando as principais referências internacionais utilizadas pelo Brasil.
A Consulta Pública 363/2017, que tratou do assunto, recebeu 53 contribuições válidas de 13 respondentes, em sua maioria representantes de empresas e entidades do setor regulado, com 93% de relatos de impactos positivos. 42% das contribuições foram aceitas área de Alimentos da Anvisa.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), responsável pela regularização das carnes e produtos cárneos, também participou das discussões sobre a proposta e encaminhou contribuições. A norma que entrou em vigor apresenta uma lista dos aditivos alimentares autorizados para uso em carnes e produtos cárneos, suas respectivas funções, limites máximos e condições de uso.
Segundo a RDC 272/2019, os aditivos alimentares devem atender às especificações mais atuais estabelecidas pelo Comitê de Especialistas em Aditivos Alimentares da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação e da Organização Mundial da Saúde (Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives &ndash, JECFA), pelo Código dos Produtos Químicos Alimentícios (Food Chemicals Codex &ndash, FCC) ou pela União Europeia.
A Anvisa lembra que, para autorizar o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, é realizada uma avaliação de segurança com vistas a garantir que o consumo desses aditivos nas condições e nos limites aprovados não irá expor a população a um risco relevante. Além disso, é necessária a demonstração de sua necessidade tecnológica.




