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Uma nova regulamentação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabelece regras mais rígidas para a venda de ovos, visando a garantir a identificação e rastreabilidade do produto, além de reforçar a segurança alimentar. A medida exige a identificação individual de ovos vendidos fora de embalagens rotuladas.
A medida, que entraria em vigor em 4 de março, teve prazo prorrogado para 4 de setembro de 2025. A partir da data, ovos comercializados sem embalagem rotulada deverão conter identificação individual. Essa exigência não se aplica a ovos vendidos em embalagens com 30 unidades, dúzias ou outras quantidades, desde que devidamente rotuladas. Caixas com 360 ovos também estão dispensadas da marcação individual, desde que a rotulagem inclua a frase “proibida a venda fracionada”.
“Os produtores que precisarem se adequar, precisarão investir em equipamentos adequados, mas havendo inviabilidade, é importante destacar que eles podem usar a rotulagem nas embalagens comuns”, explicou o diretor executivo da Associação dos Avicultores do Estado do Espírito (Aves), Nélio Hand.
Hand informou, ainda, que a Aves tem acompanhado de perto as discussões sobre a nova regulamentação desde sua fase inicial. A entidade participou de debates nacionais para esclarecer a legislação e buscar alternativas que minimizem os impactos para os produtores, sem comprometer o acesso do consumidor ao produto.
“Vale destacar, no entanto, que a portaria preconiza aquilo que a legislação brasileira versa sobre a produção animal, que deve ter o acompanhamento do serviço de inspeção sanitária oficial, que garante a segurança do produto e do que é produzido e oferecido ao consumidor”, explicou o diretor.




