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Com o aumento da demanda por palmito no período da Semana Santa, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) alerta os consumidores quanto à importância de checar a procedência dos produtos comercializados.
De acordo com o subgerente de Controle Florestal do Idaf, Fabricio Zanzarini, os consumidores têm um importante papel neste trabalho. “Eles também podem contribuir para a redução dos índices de clandestinidade ao não adquirirem produtos sem comprovação de origem. Para saber a procedência, basta solicitar que o comerciante apresente os documentos exigidos para cada espécie ”, ressalta.
Desde o início de abril, o Idaf e o Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPMA) têm realizado fiscalização intensiva em todo o Estado. “Nos últimos anos, houve uma redução na atividade clandestina de extração e comercialização de palmitos e é fundamental mantermos esses índices. É possível atender à demanda pelo produto sem prejudicar o meio ambiente. Orientamos os produtores para que tenham consciência e explorem o produto de forma racional, cumprindo o que está previsto em lei ”, explica Zanzarini.
O comandante do BPMA, o tenente-coronel Cosme Carlos da Silva, reforça que o policiamento ambiental, nessa época, sempre volta o foco para a extração e o comércio irregular do palmito, de modo que o capixaba somente tenha acesso a produtos com procedência legal, garantindo a conservação da biodiversidade e respeitando as tradições culturais.
Segundo dados do Idaf e do BPMA, até o momento foram registradas infrações por comércio ou extração irregular nos municípios de Vila Velha, Linhares e Conceição da Barra.

Autorização prévia
O corte do palmito nativo (amargoso, pindoba, dendê, Juçara – quando plantado) depende de vistoria prévia do Idaf e autorização. Quando se trata de espécies exóticas (coco, pupunha ou açaí), o corte pode ser feito mediante a Informação de Corte. Para obter a documentação, o produtor deve procurar o escritório do Idaf do seu município.
O palmito Juçara e alguns outros conhecidos como amargosos têm sua exploração proibida, pois constam na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção, do Ministério do Meio Ambiente. Só é permitido o corte desses palmitos em áreas onde foram plantados e cultivados, mesmo assim com a prévia autorização do Idaf.
Transporte do palmito e comercialização
Para transportar e comercializar o palmito nativo é preciso estar de posse do laudo de vistoria florestal, da autorização de exploração e da nota fiscal. Para algumas espécies ainda é necessário o Documento de Origem Florestal (DOF).
No caso de espécies exóticas, como coco, pupunha e açaí, é necessário a Informação de Corte e a nota fiscal.
Quando não observadas as exigências para extração, transporte ou comercialização de palmito, o responsável está sujeito a multa e apreensão do produto.
Clique aqui e veja a relação das palmeiras ameaçadas de extinção.
Que documentos o consumidor deve verificar na compra?
&bull, Palmitos provenientes do Espírito Santo:
– Exóticas (coco, açaí, pupunha): Informação de corte ou Autorização de Exploração Florestal e nota fiscal
– Nativas (pindoba, dendê e amargoso da espécie Syagrus oleracea): Autorização de Exploração Florestal e nota fiscal
– Nativas ameaçadas de extinção plantadas (como Juçara e amargoso da espécie Syagrus botryophora): Autorização de exploração, nota fiscal e o DOF.
&bull, Palmitos provenientes de outros Estados precisam somente da nota fiscal. No caso de espécies nativas ameaçadas de extinção (Juçara, amargoso da espécie Syagrus botryophora etc.), também é exigido o DOF.




