Mais lidas 🔥

Empreendedorismo no café
Empreendedor transforma Kombi em ponto de venda dos cafés de qualidade que ele mesmo produz

Dia do Agricultor
Do concreto ao cafezal: uma história de transformação no interior capixaba

Investigação
Operação prende suspeitos de fraude na comercialização de café no sul do ES

Política agrícola
Projeto cria preço mínimo para proteger produtores de cacau

28 de julho, Dia do Agricultor
O café que trouxe uma geração de volta ao sítio centenário
Entusiasmados com a possibilidade de comercializar de forma legal seus produtos em todo o Espírito Santo, os produtores capixabas buscam o registro do Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte (Siapp).
Concedido pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), o registro pode ser provisório ou definitivo, e autoriza as agroindústrias de produtos de origem animal a vender seus produtos não só no município de origem, mas em todo território capixaba.
O registro provisório é concedido às agroindústrias que, após vistorias e laudos, atendam aos requisitos mínimos obrigatórios (tanto estruturais quanto operacionais) e apresentem conformidade em todas as suas análises laboratoriais.
O entendimento é que, nesse período, o estabelecimento já possa produzir e comercializar seus produtos enquanto realiza as demais adequações necessárias (que não influenciam diretamente na qualidade do produto, sendo fixados prazos através de Termo de Compromisso assinado pelo Idaf e pelo responsável pelo estabelecimento). A segurança sanitária é garantida pelo atendimento dos requisitos obrigatórios e por um cronograma mais intenso de fiscalizações e de análises laboratoriais de seus produtos e da água.

Para sanar as dúvidas sobre a obtenção do registro provisório, o Idaf criou um questionário para auxiliar os produtores com relação ao tema. Confira!
01. Quais documentos são necessários para abrir o processo de registro?
O requerimento e a lista de todos os documentos necessários para abrir o processo de registro se encontram no site do Idaf, na aba de agroindústria (localizada do lado direito da página inicial do site).
02. O registro provisório é automático ou tenho que cumprir certos requisitos para obter o registro?
De acordo com a lei 10.837/2018 e suas regulamentações, existem requisitos obrigatórios a serem cumpridos para obter o registro provisório, tanto na parte de enquadramento legal quanto na parte sanitária e operacional. Seguem alguns exemplos abaixo:
– Destinado exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal (exemplo: embutidos, queijos, mel, pescado, carne de sol),
– Área construída de até 200m2,
– Utilizar mão de obra familiar, sendo permitida a contratação de até cinco empregados,
– Cloração da água de uso na indústria, mesmo a água recebida pelo sistema de tratamento municipal, e filtragem quando a água é proveniente de poços ou de nascentes,
– Presença de gabinete sanitário para lavar as botas e as mãos na(s) entrada(s) da área produtiva,
– Processo de fabricação dentro das normas vigentes de cada produto (exemplo: pasteurização em estabelecimentos de leite, climatização em estabelecimentos de carne)
03. O prazo do registro provisório é de quanto tempo? É um prazo igual para todos?
O registro provisório pode ser mantido por um prazo máximo de até dois anos e varia de acordo com as adequações a serem realizadas no estabelecimento, por isso o prazo não é igual para todos.
04. Posso aproveitar um local já existente para ser o estabelecimento?
Sim, desde que a construção atenda aos requisitos mínimos obrigatórios, que seja de uso exclusivo da atividade agroindustrial e que seja possível realizar todas as adequações necessárias.
05. Posso produzir na cozinha da minha residência enquanto realizo a construção do estabelecimento definitivo?
Não. O estabelecimento (instalações, equipamentos e utensílios) é de uso exclusivo, não podendo ser realizadas outras atividades no mesmo, independentemente de estar em dia e horário em que não esteja em funcionamento.
06. Todo estabelecimento passa pelo registro provisório antes do definitivo?
Não necessariamente. Caso o estabelecimento atenda a toda a regulamentação específica e não possua nenhuma adequação a ser cumprida, ele já pode obter o registro definitivo diretamente.
07. Com o registro provisório já posso comercializar meus produtos em todo o Espírito Santo?
Sim. Os produtos serão identificados no mercado pelo número do registro do estabelecimento precedido por um P (que identifica que o estabelecimento possui registro provisório). Ex.: REGISTRO SIAPP P001.
08. Quando o estabelecimento sai do registro provisório para o registro definitivo?
Ao final do cumprimento das adequações, dentro dos prazos definidos no termo de compromisso, o estabelecimento passa para o registro definitivo. Vale ressaltar que, mesmo com registro definitivo, ele continua sendo acompanhado periodicamente pelo Siapp, que realizará análises periódicas da água e dos produtos.
09. O estabelecimento pode perder o registro (provisório ou definitivo)?
Sim. O registro poderá ser suspenso caso os resultados das análises fiscais de acompanhamento apresentem inconformidades, os prazos previstos no cronograma de adequação não sejam atendidos e/ou sejam encontradas inconformidades com a legislação vigente.
Outras dúvidas podem ser esclarecidas pela Gerência de Agroindústria de Pequeno Porte (Geapp), responsável pela fiscalização e emissão dos registros, pelo telefone (27) 3636-3829 ou pelo e-mail geapp@idaf.es.gov.br. (*Fonte: AssCom Idaf)





