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Começou neste domingo, 1º de maio, o período de defeso do robalo, robalo branco e camurim (barriga mole), em todo o Espírito Santo. O defeso é instituído através da Instrução Normativa Ibama Nº 10, de 27 de abril de 2009, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Durante esse período é proibida a pesca, o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de robalo das espécies proibidas, sem a comprovação de origem do produto.
A proibição vai até o dia 30 de junho e visa à proteção das espécies durante o período de reprodução, além de garantir a manutenção dos estoques pesqueiros.
Durante o defeso, quem for pego comercializando robalo será multado e poderá responder por crime ambiental.
GUIA DE TRANSPORTE – DEFESO ROBALO
DECLARAÇÃO DE ESTOQUE – DEFESO ROBALO





