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O planejamento matrimonial é uma ferramenta utilizada para prevenir danos, auxiliando os noivos na condução do casamento. Tal planejamento é realizado através do pacto antenupcial, contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vigorarão durante a constância da união.
O pacto antenupcial é tratado como facultativo. No entanto, torna-se necessário caso os nubentes desejarem adotar regime matrimonial diverso do legal, que é o da comunhão parcial de bens.
No entanto, se engana quem pensa que o pacto antenupcial serve apenas para solucionar questões relativas à separação de bens. Conforme Enunciado n. 635 da Jornada de Direito civil, o pacto antenupcial pode conter cláusulas existenciais, desde que estas não violem os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
Dessa forma, é lícito aos nubentes estabelecerem cláusulas extrapatrimoniais, de convivência, cláusulas indenizatórias, estipulação prévia de alimentos em favor de um dos integrantes do relacionamento, mudança de regimes de bens em determinado momento, entre diversas outras possibilidades.
Na seara patrimonial também poderão ser pactuadas cláusulas atinentes a doações entre os cônjuges, destes para terceiros, compra e venda ou promessa, cessão de direitos, permutas, usufruto, comodato, uso e destinação de frutos decorrentes da aquisição de bens, entre diversos outros.
O pacto, sob pena de nulidade, deve ser realizado por escritura pública perante um Tabelionato de Notas. Assim, depois de firmado, os noivos deverão levá-lo ao Cartório de Registro Civil de Pessoa Natural, que é o ofício competente para celebração do casamento.
As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges. Caso um dos nubentes seja empresário, o pacto antenupcial deverá ser arquivado e averbado perante o Registro Público de Empresas Mercantis.
Se você está nessa situação, procure um advogado para te orientar. Planejamento é sempre o melhor caminho.
*Aline Camurugy éestagiária do BEM Advocacia e atuante na área do direito de família.



