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Agroindústria

Questionário tira dúvidas sobre Registro Provisório de Agroindústrias de Pequeno Porte

por Redação Conexão Safra

em 09/01/2019 às 18h14

5 min de leitura

Questionário tira dúvidas sobre Registro Provisório de Agroindústrias de Pequeno Porte

Entusiasmados com a possibilidade de comercializar de forma legal seus produtos em todo o Espírito Santo, os produtores capixabas buscam o registro do Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte (Siapp).


Concedido pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), o registro pode ser provisório ou definitivo, e autoriza as agroindústrias de produtos de origem animal a vender seus produtos não só no município de origem, mas em todo território capixaba.


O registro provisório é concedido às agroindústrias que, após vistorias e laudos, atendam aos requisitos mínimos obrigatórios (tanto estruturais quanto operacionais) e apresentem conformidade em todas as suas análises laboratoriais.


O entendimento é que, nesse período, o estabelecimento já possa produzir e comercializar seus produtos enquanto realiza as demais adequações necessárias (que não influenciam diretamente na qualidade do produto, sendo fixados prazos através de Termo de Compromisso assinado pelo Idaf e pelo responsável pelo estabelecimento). A segurança sanitária é garantida pelo atendimento dos requisitos obrigatórios e por um cronograma mais intenso de fiscalizações e de análises laboratoriais de seus produtos e da água.


*Foto: Divulgação


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Para sanar as dúvidas sobre a obtenção do registro provisório, o Idaf criou um questionário para auxiliar os produtores com relação ao tema. Confira!


01. Quais documentos são necessários para abrir o processo de registro?
O requerimento e a lista de todos os documentos necessários para abrir o processo de registro se encontram no site do Idaf, na aba de agroindústria (localizada do lado direito da página inicial do site).


02. O registro provisório é automático ou tenho que cumprir certos requisitos para obter o registro?
De acordo com a lei 10.837/2018 e suas regulamentações, existem requisitos obrigatórios a serem cumpridos para obter o registro provisório, tanto na parte de enquadramento legal quanto na parte sanitária e operacional. Seguem alguns exemplos abaixo:

– Destinado exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal (exemplo: embutidos, queijos, mel, pescado, carne de sol),
– Área construída de até 200m2,

– Utilizar mão de obra familiar, sendo permitida a contratação de até cinco empregados,

– Cloração da água de uso na indústria, mesmo a água recebida pelo sistema de tratamento municipal, e filtragem quando a água é proveniente de poços ou de nascentes,

– Presença de gabinete sanitário para lavar as botas e as mãos na(s) entrada(s) da área produtiva,

– Processo de fabricação dentro das normas vigentes de cada produto (exemplo: pasteurização em estabelecimentos de leite, climatização em estabelecimentos de carne)


03. O prazo do registro provisório é de quanto tempo? É um prazo igual para todos?
O registro provisório pode ser mantido por um prazo máximo de até dois anos e varia de acordo com as adequações a serem realizadas no estabelecimento, por isso o prazo não é igual para todos.


04. Posso aproveitar um local já existente para ser o estabelecimento?
Sim, desde que a construção atenda aos requisitos mínimos obrigatórios, que seja de uso exclusivo da atividade agroindustrial e que seja possível realizar todas as adequações necessárias.


05. Posso produzir na cozinha da minha residência enquanto realizo a construção do estabelecimento definitivo?
Não. O estabelecimento (instalações, equipamentos e utensílios) é de uso exclusivo, não podendo ser realizadas outras atividades no mesmo, independentemente de estar em dia e horário em que não esteja em funcionamento.


06. Todo estabelecimento passa pelo registro provisório antes do definitivo?
Não necessariamente. Caso o estabelecimento atenda a toda a regulamentação específica e não possua nenhuma adequação a ser cumprida, ele já pode obter o registro definitivo diretamente.


07. Com o registro provisório já posso comercializar meus produtos em todo o Espírito Santo?
Sim. Os produtos serão identificados no mercado pelo número do registro do estabelecimento precedido por um P (que identifica que o estabelecimento possui registro provisório). Ex.: REGISTRO SIAPP P001.


08. Quando o estabelecimento sai do registro provisório para o registro definitivo?
Ao final do cumprimento das adequações, dentro dos prazos definidos no termo de compromisso, o estabelecimento passa para o registro definitivo. Vale ressaltar que, mesmo com registro definitivo, ele continua sendo acompanhado periodicamente pelo Siapp, que realizará análises periódicas da água e dos produtos.


09. O estabelecimento pode perder o registro (provisório ou definitivo)?
Sim. O registro poderá ser suspenso caso os resultados das análises fiscais de acompanhamento apresentem inconformidades, os prazos previstos no cronograma de adequação não sejam atendidos e/ou sejam encontradas inconformidades com a legislação vigente.



Outras dúvidas podem ser esclarecidas pela Gerência de Agroindústria de Pequeno Porte (Geapp), responsável pela fiscalização e emissão dos registros, pelo telefone (27) 3636-3829 ou pelo e-mail [email protected]. (*Fonte: AssCom Idaf)

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