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A obrigatoriedade da apresentação do número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de exclusão das áreas tributáveis na Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), exercício 2019, foi excluída pela Instrução Normativa (IN) RFB 1909/2019.
A assessora jurídica da Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (FAES), Maria Christina Alvarenga de Araújo, explica que o produtor não precisa se preocupar com penalidades. “A norma citada estabelece que apenas os produtores que já estão inscritos devem informar o número de inscrição do CAR. Quem não tem, devido ao prazo do CAR ser até dezembro, não precisará informar e não sofrerá penalidade”, pontua.
Ainda segundo Maria Christina, permanece exigência da apresentação do ADA – Ato Declaratório Ambiental para fins de exclusão das áreas não tributadas da área total do imóvel rural. Todo proprietário ou beneficiário de imóvel rural deve entregar a declaração até 30 de setembro e terá a cobrança calculada a partir do documento, com exceção dos isentos previstos em lei.
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