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O senador Carlos Fávaro (PSD/MT) anunciou na última quinta-feira (17) a apresentação do Projeto de Lei (PL) 4.629/20, prevendo diretrizes para a inclusão da aviação agrícola nas políticas de combate a incêndios no País. A iniciativa inclui a ferramenta no Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e na Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais. Para isso, o dispositivo inclui a medida no Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012).
O projeto de Fávaro também acrescenta um parágrafo no Decreto-Lei 917, de 8 de outubro de 1969 (que regulamenta o setor aeroagrícola). Neste caso, prevendo que as operações da aviação agrícola contra chamas sejam incentivadas em políticas, programas e planos governamentais de prevenção e combate aos incêndios florestais.
VANTAGENS
Em sua justificativa, o parlamentar frisa o aumento registrado nos focos de incêndio nos últimos anos na Amazônia, Mata Atlântica e outros biomas. Além dos casos de fogo em lavouras, onde as aeronaves são fundamentais para evitar que as chamas cheguem a áreas de preservação. Fávaro cita em especial o desastre dos incêndios no Pantanal neste ano, onde foram registrados 15.756 focos de queimadas &ndash, 208% a mais que em 2019. E onde a aviação agrícola tem feito a diferença nas operações contra chamas.
O senador também destaca a terceirização de aviões agrícolas como uma medida racional frente aos custos do Estado adquirir aeronaves próprias. Com vantagens como não se ter o custo da compra dos aviões e de suas instalações permanentes, além de treinamento e pessoal &ndash, estrutura que ficaria ociosa a maior parte do ano.




