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Iniciativa pretende instituir a Política Estadual de Incentivo à Formação de Bancos Comunitários de Sementes e Mudas de Variedades e Cultivares Locais, Tradicionais ou Crioulos &ndash, PEIBCS. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 362/2020 da deputada Iriny Lopes (PT) .
A matéria especifica como “banco comunitário de sementes e mudas ” a coleção mantida e administrada localmente por agricultores familiares, assentados por programa de reforma agrária, quilombolas, indígenas ou povos e comunidades tradicionais que multiplicam sementes ou mudas para consumo próprio, distribuição, troca e comercialização.
A “variedade e cultivar local, tradicional ou crioulo ” é definida como semente ou muda desenvolvida, adaptada ou produzida pelos agricultores familiares em condições de conservação conhecidas como in situ (no local de origem) ou on farm (conservação não apenas no local de origem).
A implementação será de acordo com os preceitos constantes na lei federal nº 8.171/1991, que dispõe sobre a política agrícola, e a lei estadual nº 10.711/2003, que altera a Lei nº 9.769/2011, instituída para regulamentar o regime jurídico das terras devolutas, sua arrecadação e legitimação pelo Estado.
Entre os objetivos da PEIBCS estão a proteção da biodiversidade agrícola, organização comunitária, capacitação para o gerenciamento dos bancos de sementes e de mudas, proteção dos conhecimentos tradicionais, e manutenção de valores culturais da população local.
“Esta atividade tem um caráter estratégico inclusive na preservação da nossa biodiversidade, qualificada pelo trabalho permanente promovido no campo ao longo de gerações. Além disso, a prestação de assistência técnica, o apoio do sistema nacional de pesquisa agropecuária e a concessão de créditos e incentivos, tenderão a contribuir para a efetividade do trabalho até aqui conduzido de forma intuitiva por nossos agricultores ”, defendeu Iriny Lopes.
Como instrumentos da política estadual, foram elencados pesquisa agroecológica e tecnológica, concessão de crédito rural sob condições especiais e favoráveis, principalmente no que se refere a taxas de juros, carência e prazos de pagamento, prestação de extensão rural e assistência técnica especializada, de caráter agroecológico, e concessão de subvenções econômicas e incentivos fiscais e tributários.
Ao Poder Público caberá, entre outras atribuições, capacitar e treinar os agricultores beneficiários, acompanhar e avaliar periodicamente a efetividade das ações concernentes à execução da política, desenvolver sistema de reposição das sementes e mudas, implementar e manter atualizado cadastro dos bancos comunitários de sementes e mudas e de seus acervos, além de estimular a troca de experiências e o intercâmbio de germoplasma entre os bancos comunitários.
Oprojeto institui também o Selo de Sementes ou Mudas de Variedades e Cultivares Locais, Tradicionais ou Crioulas com o objetivo de atestar a sustentabilidade, o interesse social e ambiental da produção e do uso desse tipo de insumo.
Tramitação
Após apreciação dos colegiados de Justiça, Agricultura, Meio Ambiente e Finanças, a proposição será submetida à votação em plenário. Sendo aprovada, seguirá para sanção ou veto do Executivo.




