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Os criadores de equídeos, bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e animais aquáticos de todo o Espírito Santo têm até o dia 30 de novembro para realizar o cadastro e recadastro dos animais de suas propriedades, sem sofrer nenhuma penalidade. Após o prazo, o proprietário estará sujeito a multas e outras sanções. O cadastro é obrigatório e deve ser realizado em um dos escritórios do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf).
A Portaria n° 03/2018 estabelece anistia para os pecuaristas que atualizarem o cadastro até a data limite, sendo válida apenas uma vez. O novo prazo para recadastramento tem como objetivo ampliar o número de animais registrados. Segundo o gerente de defesa sanitária e inspeção animal do Idaf, Fabiano Fiuza, ter os dados atualizados é muito importante para a saúde dos animais.
“O cadastro de animais é a melhor forma de proteger o patrimônio dos produtores. Com os dados sempre atualizados, conseguimos realizar a vigilância veterinária com mais eficiência, identificando possíveis doenças e a necessidade de vacinação ”, explica.
O novo prazo de recadastramento de animais é uma segunda chance para os pecuaristas ficarem em dia com a documentação de seus animais. O presidente do Sindicato Rural de Pancas, Wendius Henrique Lucas, acredita que a extensão do prazo é muito importante para os pecuaristas, pois o primeiro prazo coincidiu com a colheita do café, o que pode ter distraído os proprietários.
“O que acontece é que muitos produtores de café são também criadores de animais e o recadastramento de maio aconteceu no mesmo período de preparação para a colheita do café, quando os produtores estavam focados na colheita e não se programaram para a atualização dos dados. Alguns perderam o prazo ”, disse.
O Sindicato Rural de Pancas tem trabalhado na divulgação do recadastramento através de seus funcionários e por meios de comunicação como Facebook e WhatsApp.
Como fazer o cadastro e recadastro?
Para fazer o cadastro ou recadastro de animais, o proprietário deve procurar o escritório do Idaf mais próximo, apresentar os documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) e um documento que comprove a posse da terra. Ao realizar o recadastramento, o produtor deve informar o número exato de animais em sua propriedade. É importante que ele não compartilhe o login e a senha de acesso ao Sistema de Integração Agropecuária (SIAPEC) para terceiros, priorizando assim a segurança dos documentos disponíveis no portal. (*Fonte: AssCom Senar/ES)
*Foto: Reprodução





